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Prazo do Cadastro Ambiental Rural encerra em maio de 2016

Municípios deveriam ter maior preocupação quanto as Estações de Tratamento de Efluentes e Água.
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público, eletrônico, de abrangência nacional feito junto ao órgão ambiental competente.  O mesmo foi criado pelo Novo Código Florestal Brasileiro, Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012. O registro é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais.
Referente a esse cadastro o Engenheiro Florestal Luís Henrique Laner, da empresa Somavilla Engenharia e Consultoria Ambiental destaca o prazo para que o proprietário rural realize o CAR. Bem como, as restrições para quem não cumprir a lei.
Outra importante iniciativa dos proprietários rurais é o Georreferenciamento do imóvel que promove o mapeamento do e regularização do registro junto ao INCRA. Para obter a certificação imóvel rural, o proprietário deve encaminhar os documentos ao Registro de Imóveis, para que seja procedida a averbação da nova descrição do perímetro e da retificação da área, na matrícula, como destaca o Eng. Florestal Luis Henrique Lanner.
Quanto aos prazos para georreferenciamento, ressalta Laner.
Pra concluir, o Eng. Florestal Luis Henrique argumenta que todos os municípios deveriam ter a preocupação de instalar Estações de Tratamento de efluentes e água.

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