Domingo, 01 de Dezembro de 2024
Telefone: (55) 3327 1071
Whatsapp: 55 3327 1071
Curta nossa página no Facebook:
Clique para Ouvir
Tempo nublado
33°
16°
32°C
Salto do Jacuí/RS
Tempo nublado
Tempo nublado
33°
16°
32°C
Arroio do Tigre
Tempo nublado
No ar: Fim de Semana Mega Music
Ao Vivo: Fim de Semana Mega Music
Agricultura

Prazo do Cadastro Ambiental Rural encerra em maio de 2016

Prazo do Cadastro Ambiental Rural encerra em maio de 2016
24.11.2015 07h56  /  Postado por: upside

Municípios deveriam ter maior preocupação quanto as Estações de Tratamento de Efluentes e Água.
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público, eletrônico, de abrangência nacional feito junto ao órgão ambiental competente.  O mesmo foi criado pelo Novo Código Florestal Brasileiro, Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012. O registro é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais.
Referente a esse cadastro o Engenheiro Florestal Luís Henrique Laner, da empresa Somavilla Engenharia e Consultoria Ambiental destaca o prazo para que o proprietário rural realize o CAR. Bem como, as restrições para quem não cumprir a lei.
Outra importante iniciativa dos proprietários rurais é o Georreferenciamento do imóvel que promove o mapeamento do e regularização do registro junto ao INCRA. Para obter a certificação imóvel rural, o proprietário deve encaminhar os documentos ao Registro de Imóveis, para que seja procedida a averbação da nova descrição do perímetro e da retificação da área, na matrícula, como destaca o Eng. Florestal Luis Henrique Lanner.
Quanto aos prazos para georreferenciamento, ressalta Laner.
Pra concluir, o Eng. Florestal Luis Henrique argumenta que todos os municípios deveriam ter a preocupação de instalar Estações de Tratamento de efluentes e água.

Comente essa notícia
Receba nosso informativo
diretamente em seu e-mail.