Nota sobre caso de feminícidio seguido de suicídio

* NOTA
Trata-se de um caso exclusivamente de medida protetiva, uma vez que a vítima não representou contra o ex-namorado para instauração de processo criminal. Foi expedido mandado de prisão como medida de urgência e após sete dias, Juarez se apresentou voluntariamente na Delegacia de Polícia. A juíza designou audiência de custódia, determinou a manutenção da prisão preventiva, além de uma busca e apreensão em que nada foi encontrado. Em dois dias, a defesa comprovou nos autos que o acusado estaria na cidade por outro motivo. A prisão foi substituída por medida de proteção, uma vez que não houve informação nos autos acerca de descumprimento da medida protetiva. A prisão não se prolonga nesses casos, serve para verificar se houve mesmo descumprimento da medida e o advogado logrou êxito em comprovar que não houve descumprimento no caso. A renovação da prisão poderia ocorrer em caso de informação no processo acerca de eventual descumprimento das medidas protetivas.
* ADITIVO
JULHO
Vítima não representou.
Irmã da vítima teria dito a ela que o acusado teria falado algo em tom ameaçador.
A magistrada da Vara Judicial de Arroio do Tigre Juíza Márcia Rita de Oliveira Mainardi ouviu a vítima em uma audiência, sem a presença do acusado, e ela disse que não queria representar contra ele.
SETEMBRO
A vítima saiu do trabalho e viu ele na rua de carro. Achava que ele estaria armado.
Procurou a polícia e a Brigada Militar tentou localizá-lo, sem êxito. A juiza determinou a expedição de Mandado de Busca
Apreensão e a arma não foi localizada.
Expedido mandado de prisão, o acusado se apresentou espontanemanete depois de 7 dias.
Segundo a magistrada, o caso tinha todos os elementos jurídicos para revogar a prisão, mantendo as medidas protetivas.
Fatores considerados para a soltura:
Não representou por ameaça;
Decretada a prisão, ele se apresentou espontaneamente;
A busca e apreensão de arma de fogo restou negativa pois nada foi encontrado
O advogado comprovou que o ex-companheiro foi na cidade adquirir autopeças para seu trabalho no local de costume
Não houve nenhuma outra notícia de possível descumprimento.
O crime ocorreu depois de dois meses sem notícia de outro possível descumprimento de medida protetiva.
- Assessoria de Comunicação do TJRS
RELEMBRE O CASO:
O fato aconteceu no domingo, 30 de outubro, por volta de 19h30, quando o jovem de 23 anos, disparou uma arma de fogo e matou a ex-companheira, 20 anos, e, segundos depois se suicidou, também com um tiro no peito, na avenida Pio XII.
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