Justiça libera entrega de medicamentos por enfermeiros em Júlio de Castilhos
Uma liminar da Justiça determinou que enfermeiros de postos de saúde de Júlio de Castilhos, poderão entregar medicamentos a pacientes. Uma resolução do Conselho Regional de Enfermagem (Corem) proibia.
O documento, de número 008/2016, começou a vigorar em 1º de março em todo o Estado e, conforme o Corem, a intenção não era prejudicar o paciente que precisa de medicamento.
A medida está baseada em uma instrução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), editada em 2015, que estabelece que os profissionais de enfermagem não devem exercer função de entrega de remédios, o que é atribuição de farmacêuticos.
O objetivo, então, era evitar que, por um erro de um servidor desabilitado, o cidadão levasse para casa um medicamento errado, vencido ou na dosagem equivocada.
De acordo com a assessoria de imprensa da prefeitura, a procuradoria jurídica de Júlio de Castilhos entrou com ação judicial na quinta-feira (17) e a decisão favorável da Justiça saiu na manhã de sexta (18).
Com isso, todos os sete postos de saúde do município poderão fornecer medicamentos por meio de enfermeiros de acordo com o secretário de Saúde Maurício Barbieri.
Ele aponta que são feitas cerca de 5 mil consultas por mês. Como há somente uma farmacêutica, todos seriam atendidos em um único posto, o que prejudicaria a prestação do serviço. O secretário Barbieri explica ainda que, caso a decisão da justiça não fosse favorável, havia a possibilidade de demissão de parte dos profissionais de enfermagem para que fossem contratados farmacêuticos.
Com informações da Rádio Gaúcha