Vereadores revogam a Lei Municipal sobre a escolha de diretores mediante eleição
A sessão da Câmara de Vereadores de Arroio do desta segunda-feira, dia 13 de março, discutiu um projeto que gerou opiniões e ponto de vista diferentes dos vereadores. Trata-se do projeto de lei nº 20/2017 que revoga a Lei Municipal nº 2.815/16, de 15 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a escolha, mediante eleição direta, de diretores e vice-diretores das escolas da rede municipal de ensino no município. Com isso os alunos, pais e a comunidade escolar iriam eleger o diretor tirando esta nomeação por parte do executivo como sempre ocorria. A revogação da Lei decorre de sua inconstitucionalidade material e as funções de direção e vice-direção de escolas serão de livre nomeação do poder executivo.
Na justificativa do projeto, de iniciativa de um vereador na gestão anterior, consta que este usurpou competência privada do poder executivo, conforme, aliás, contido no art. 33, III, da Lei Orgânica do município. Neste sentido, as funções de direção e vice-direção estão inseridas nos chamados cargos ou funções de confiança, de livre nomeação do executivo. Por segundo, a Lei ora impugnada, que se insere na hipótese do art. 39, VI, da Lei Orgânica, não mereceu tramitação prevista no art. 39 da Lei Orgânica, as matérias lá enumeradas, que tem status de Lei Complementar, devem obedecer à votação com quórum qualificado de 2/3. A Lei, no entanto, foi aprovada por maioria simples, em afronta a Lei Orgânica.
A justificativa para a revogação se dá em razão da inconstitucionalidade material da referida Lei, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, acerca da matéria, com vinculação dos Tribunais Estaduais.
O primeiro a se manifestar foi o relator do projeto, vereador Leandro Timm (Tigrinho), do PP. Ele disse que o projeto entrou na pauta em 15 de dezembro de 2016, na penúltima sessão do ano. “Lembro que tivemos uma breve discussão com Marcos Pasa (PMDB) autor da matéria legislativa. Foi um projeto enfiado “goela abaixo” e nós da bancada do PP votamos contra”. Já Madalena Pasa, do PMDB, disse ser contra. “É um retrocesso quando se está na luta pela democracia. As escolas estaduais fazem eleição para diretor assim poderia ser no município”.
A presidente, Viviane Redin Mergen, do PP, mencionou que tem outros municípios no Estado de exemplo e que mostram a inconstitucionalidade, pois se trata de uma livre nomeação a ser feita pelo prefeito municipal. “Na época achei a matéria equivocada, principalmente da maneira como foi votado o projeto legislativo”.
Adão Boeck, PSB, da oposição, disse que seria uma forma de acabar com promessas políticas. “Acho justo a comunidade escolher o diretor. Os alunos, com certeza, gostariam de eleger quem iria comandar a sua escola”. Evaldir Jacob Dries, PSB, concordou. “Seria correto os alunos e as pessoas da escola escolher o diretor através do voto”.
Paulo Vanderlei Folmer (PDT) disse “é melhor deixar como esta até para evitar atritos. Sem dúvidas o executivo vai escolher a diretora mais adequada para cada escola”.
Francisco Bernardy (PDT) reforçou que o projeto é inconstitucional. “Se a pessoa for eleita pelos alunos e caso não tiver competência quem irá substituir?”
Por fim, o projeto foi aprovado por cinco votos contra três, sendo os vereadores da oposição, Madalena, Dries e Adão, contrários.
LARGURA DAS ESTRADAS
O outro projeto aprovado, de nº 22/2017, dispõe sobre a largura das estradas municipais e respectivas áreas marginais, fixando limitações de uso. O projeto visa à regulamentação do sistema de estradas municipais com a fixação da largura do leito carroçável e das áreas marginais. Na justificativa consta que muito embora a existência de algumas disposições contidas no art. 106 a 116 da Lei Municipal nº 1545/2003, faz-se necessário regulamentar, por lei, o sistema viário municipal, estabelecendo normas, critérios e procedimentos para as estradas já existentes ou que venham ser implantadas, na área rural do município.
Para as estradas principais, que ligam o município com os demais municípios vizinhos ou que façam conexão intermunicipal com estradas estaduais, será fixado à largura em 10 metros da faixa carroçável e três metros de cada lado das margens das estradas. Nas estradas secundárias, que ligam a sede do município com suas localidades principais, será fixada a largura de oito metros de faixa carroçável e dois metros de cada lado das margens. Já as estradas vicinais, que interligam localidades municipais ou que interessam apenas aos possuidores de áreas que delas se sirvam para chegarem às propriedades, fica estipulada a largura de seis metros de largura na faixa carroçável e um metro de cada lado.
A próxima reunião ordinária ficou marcada para o dia 27 de março, às 18h, no Plenário Armidório Oscar Pasa.
Ouça no player acima.
