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Vereador Auri Schneider propõe isenção dos impostos e taxas municipais do Microemprendedor Individual (MEI)

Vereador Auri Schneider propõe isenção dos impostos e taxas municipais do Microemprendedor Individual (MEI)
08.02.2021 15h25  /  Postado por: Redação

O vereador de Arroio do Tigre, Auri Schneider, do PDT, dentre as propostas para o quadriênio 2021/2024, protocolou junto à Câmara de Vereadores, no dia 01 de fevereiro, o Projeto de Lei Legislativo n° 002/2021, que estabelece custo zero ao Microempreendedor Individual (MEI).

Conforme o projeto, ficam reduzidos a zero todos os custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual (MEI), Incluindo os valores de licenciamento, de vistoria e de fiscalização, em todos os órgãos municipais.

Na justificativa o parlamentar destaca que a ideia é adequar a legislação local com relação ao Micro Empreendedor Individual, que é uma categoria de profissionais autônomos criada para auxiliar o indivíduo que pretende desenvolver alguma atividade comercial e ou de serviço a sair da informalidade.

Segundo ele, a legislação veio para facilitar essa formalização, tanto pelo ponto de vista do cadastro que é todo on-line, bem como com relação aos impostos a serem pagos.

O vereador destaca que, ao longo do tempo vem se fazendo um trabalho no sentido de difundir os benefícios, os quais o Microemprendedor Individual deve receber do poder público, qualquer que seja o âmbito de ação e atuação. “Dentre o tratamento diferenciado, quem possui MEI, tem direito, da redução a zero de todos os custos, inclusive prévios, relativos a abertura, a inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, as alterações, procedimento de baixa e encerramento da MEI, incluindo os valores referente a taxas, a emolumentos e as demais contribuições relativas aos órgãos de registro e de licenciamento”.

Os benefícios estão previstos na Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006. Já, a norma em comento, foi posteriormente alterada com a edição da Lei Complementar nº. 147 de 7 de agosto de 2014, que não deixou dúvidas sobre a legalidade da redução a zero de todos os impostos e taxas em todos os níveis.

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