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Veja principais pontos do projeto que muda licenciamento ambiental, aprovado no Congresso

Veja principais pontos do projeto que muda licenciamento ambiental, aprovado no Congresso
18.07.2025 07h14  /  Postado por: Reportagem

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (17), um projeto de lei que institui o novo licenciamento ambiental no Brasil. O texto-base teve 267 votos favoráveis e 116 contrários. Já a redação final passou com 231 votos a 87.

A matéria, que nasceu na Câmara em 2004, já havia sido aprovada pelo Senado e foi encaminhada para sanção presidencial.

O Ministério do Meio Ambiente é contrário à proposta, e deputados aliados do governo intitularam o texto de “PL da Devastação”. O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Rodrigo Agostinho, esteve na sessão para conversar com deputados. Ele afirma ter identificado cerca de 40 pontos problemáticos no projeto e elencou como o mais preocupante a possibilidade de licença ambiental autodeclaratória.

Principais pontos do projeto

Mineração fora de disposições do Conama

O projeto aprovado na Câmara retira a prevalência das disposições do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para os licenciamentos de atividades ou de empreendimentos minerários de grande porte e/ou de alto risco. Dessa forma, o setor passa a seguir o que está previsto na nova lei de licenciamento.

Licença Ambiental Especial (LAE)

Elaborada no Senado, a LAE constitui um procedimento monofásico para a obtenção de uma licença, ou seja, um rito único com todas as etapas e previsão de prioridade para a emissão de anuências necessárias ao licenciamento. A licença especial se dará para projetos previamente listados pelo Executivo. O processo deve respeitar o prazo de um ano. Na prática, a nova categoria servirá, por exemplo, para destravar a prospecção de petróleo pela Petrobras na Foz do Amazonas.

Licença Ambiental por Compromisso (LAC)

Existente em alguns Estados, a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) permite que o solicitante encaminhe pela internet a documentação exigida em lei para a avaliação da atividade sob o parâmetro ambiental. A nova lei de licenciamento prevê que o LAC pode ocorrer quando a atividade ou o empreendimento for de pequeno ou de médio porte e, simultaneamente, de baixo ou médio potencial poluidor.

Licença Ambiental Única (LAU)

O projeto cria a modalidade de licença que, em uma única etapa, atesta a viabilidade da instalação, da ampliação e da operação de atividade ou de empreendimento, aprova as ações de controle e monitoramento ambiental e estabelece condicionantes ambientais para a sua instalação e operação e, quando necessário, para a sua desativação.

Renovação automática de licença online

O texto permite a renovação automática da licença ambiental para a atividade ou de empreendimento caracterizado como de baixo ou médio potencial poluidor e pequeno ou médio porte. A licença poderá ser renovada por igual período, a partir de declaração eletrônica do empreendedor que atende o atendimento de algumas exigências:

não tenham sido alterados o porte da atividade ou do empreendimento, nem as suas as características;

não tenha sido alterada a legislação ambiental aplicável à atividade ou ao empreendimento;

tenham sido cumpridas as condicionantes ambientais aplicáveis ou, se ainda em curso, estejam sendo cumpridas conforme o cronograma aprovado pela autoridade licenciadora.

Licenciamento para atividades agropecuárias

O projeto estabelece que não estão sujeitos a licenciamento ambiental as atividades de:

cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes;

pecuária extensiva e semi-intensiva;

pecuária intensiva de pequeno porte;

pesquisa de natureza agropecuária, que não implique risco biológico e com autorização prévia de órgãos competentes.

Para se livrarem do licenciamento, basta que o imóvel esteja regular com registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou tenha firmado termo de compromisso próprio para a regularização de déficit de vegetação em reserva legal ou em área de preservação permanente.

Licenciamento para obras de saneamento

O projeto dispensa do licenciamento ambiental as obras para os sistemas e as estações de tratamento de água e de esgoto sanitário, até o atingimento das metas de universalização da Lei do Saneamento Básico. Também prevê que a autoridade ambiental competente deve assegurar procedimentos simplificados e prioridade na análise para o licenciamento ambiental de projetos relacionados ao saneamento e à segurança energética nacional, desde que previstos e contratados no planejamento e nas políticas energéticas nacionais.

Prazos para órgãos ambientais

O projeto prevê o prazo de 10 meses para a licença prévia mediante apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima); seis meses para a licença prévia em projetos que têm previsão legal para apresentar estudo simplificado; três meses para Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO), Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e Licença de Operação Corretiva (LOC); e quatro meses para licenças pelo procedimento bifásico em que não se exija EIA. Além disso, prevê o prazo de 30 dias e prorrogação por 15 dias para que as autoridades envolvidas se manifestem sobre o Termo de Referência (TR), a partir do recebimento de solicitação da autoridade licenciadora.

Pena para operação sem licença

O projeto estipula pena de seis meses a dois anos, ou multa, para quem construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais. Nas regras vigentes anteriormente, a pena prevista é de detenção de um a seis meses.

Ações imediatas a desastres

O relator acatou uma emenda que derruba um artigo que previa que, em caso de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, ações de resposta imediata ao desastre poderiam ser executadas independentemente de licenciamento ambiental.

*Zero Hora

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