TSE indefere registro de candidato eleito prefeito de Salto do Jacuí, Lindomar Elias (PDT)
Durou pouco mais de sete minutos o Julgamento do Recurso de Lindomar Elias (PDT), no Tribunal Superior Eleitoral, na manhã desta quinta-feira, 27 de outubro. O Candidato foi condenado criminalmente, teve contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores e também ação de improbidade julgada procedente por ter alterado uma Lei, discutindo três inelegibilidades.
Nossa reportagem conversou ainda nessa manhã com a Juíza da 154ª Zona Eleitoral, Márcia Rita de Oliveira Mainardi, para que a magistrada explicasse melhor o resultado do Julgamento, que foi público e amplamente divulgado nas redes sociais. Ela afirma que embora ainda não exista a comunicação oficial, serão tomadas todas as providências para a realização das eleições suplementares.
A Magistrada afirma que precisam receber resultado oficial do Recurso, e após o TRE irá entrar em contato oficialmente para orientar a respeito dessas possíveis eleições.
O relator do caso, ministro Henrique Neves, falou sobre as três condenações, e disse que o caso é um exemplo de como deve ser repensado o prazo do julgamento dos recursos de registro de candidatura. Ele afirma que esse caso é o de uma pessoa que não poderia sequer ter concorrido às eleições.
A decisão foi unânime.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu as datas para a realização das eleições suplementares em 2017. De acordo com a Portaria TSE nº 1078, de 20 de outubro de 2016, as eleições poderão ser realizadas nos seguintes dias: 15 de janeiro, 5 de fevereiro, 12 de março, 2 de abril, 7 de maio, 4 de junho, 2 de julho, 6 de agosto, 3 de setembro, 1º de outubro, 12 de novembro e 3 de dezembro.
Processo relacionado: Respe 13925
Até a nova eleição, fica à Frente do Executivo Municipal, o Presidente do Legislativo.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
