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Repórter Geração

Trotes são aplicados no Corpo de Bombeiros de Cruz Alta com frequência

17.09.2019 17h06  /  Postado por: Elion Silva

Atualmente, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) pune quem passar trote sobre crime ou contravenção a autoridade com detenção de 1 a 6 meses ou multa. Pelo Código Penal, comunicar a ocorrência falsa de incêndio não seria crime; já para a proposta, a conduta seria penalizada. No Corpo de Bombeiros de Cruz Alta, os trotes tem aumentado.

“É lamentável que episódios como este ainda ocorram nos dias de hoje”, disse o Sargento Pedro Silveira, que participou do Repórter Geração, desta terça-feira, 17. Ele relatou um trote que partiu de um mulher de Salto do Jacuí, causando prejuízos, ja que fez uma guarnição se deslocar até o município, e chegando no local, nada havia.

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