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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul emite nota sobre caso Damaris

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul emite nota sobre caso Damaris
07.11.2025 15h17  /  Postado por: Reportagem

Confira a nota emitida pelo TJ-RS, sobre o caso envolvendo Damaris Vitória Kremer da Rosa.

Devido a grande repercussão envolvendo o caso Damaris, nossa reportagem procurou a comarca de Salto do Jacuí cidade onde ocorreu o júri e os fatos já sabidos e divulgados  para a população gaúcha.

No intuito que obtivéssemos a versão do judiciário, este de grande repercussão na grande mídia do estado do RS . Conforme resposta recebemos do TJ-RS, segue a nota:

Informamos que a ação penal envolvendo Damaris Vitória Kremer da Rosa e outros dois acusados, pelos crimes de homicídio qualificado e incêndio, tramitou regularmente, com a manutenção da prisão preventiva dos réus ao longo do processo, conforme decisões fundamentadas na presença dos requisitos legais.

As investigações indicaram que Damaris teria atuado em conjunto com os demais acusados no planejamento e execução da morte da vítima, sendo utilizada como isca para atraí-la ao local do crime. Após o homicídio, ela também foi denunciada por participação no incêndio do veículo da vítima.

A sentença de pronúncia, que determinou o julgamento dos réus pelo Tribunal do Júri, foi proferida em 23/01/2021. A decisão foi integralmente mantida pelo TJRS em 15/02/2023, reconhecendo a existência de elementos suficientes para a submissão do caso ao Júri, competente para julgar crimes dolosos contra a vida.

A prisão preventiva da ré foi mantida com base na necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, considerando, entre outros fatores, sua suposta vinculação a organização criminosa e a dificuldade de localização durante as investigações.

Damaris não era ré primária, tendo sido condenada em 2024, em outro processo, por tráfico de drogas e associação criminosa. A sentença foi parcialmente mantida pelo TJRS em 2025, resultando em pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, substituída por penas restritivas de direitos.

A defesa interpôs Recurso Especial, não admitido pelo TJRS, e Agravo ao STJ, que também não foi conhecido. A sentença de pronúncia transitou em julgado em 11/10/2023.

A legislação vigente não estabelece prazo fixo para a prisão preventiva, exigindo sua reavaliação periódica. No caso de Damaris, foram analisados os pedidos de soltura ao longo do processo. Nas datas de 10/11/2023 e 18/03/2024, por ocasião da reavaliação, a prisão foi mantida, pois permaneciam presentes os requisitos legais, até mesmo pelo fato de que a decisão que decretou a segregação cautelar dos réus foi confirmada pelo TJRS e STJ em sede de HC. No pedido formulado pela defesa da ré em 11/11/2024, em decisão proferida na data de 18/11/2024, o juízo afastou o argumento de excesso de prazo, uma vez que o julgamento dos acusados chegou a ser marcado para 21/08/2024, mas foi cancelado por solicitação das defesas.

Ficou decidido, ainda, que não havia demonstração suficiente de a ré estar extremamente debilitada por motivo de doença grave, na medida em que os documentos médicos acostados eram meros receituários médicos (03, no total, apontando a indicação de ingestão de medicamentos), sem especificar e descrever qualquer patologia existente e sem trazer exames e diagnósticos.

A defesa da ré deu sua ciência à decisão acima na data de 18/11/2024, oportunidade em que reiterou pedido subsidiário para que fosse oficiada à Administração do Presídio Feminino de Rio Pardo (RS), para que promovesse, em caráter de urgência, por meio da Equipe Médica Prisional, uma avaliação clínica das condições atuais de saúde da ré, bem como para informar, também, se a mesma poderia continuar tratamento de saúde adequado no ambiente prisional, sem comprometer o agravamento das suas respectivas enfermidades.

O pedido formulado pela defesa da ré foi integralmente acolhido pelo juízo na data de 19/11/2024, sendo encaminhado o ofício requerido à casa prisional.

Os exames foram acostados aos autos em 20/12/2024.

Em nova decisão proferida em 08/01/2025, foi indeferida a revogação da prisão preventiva, sob o fundamento de que a documentação apresentada pela casa prisional não atestou situação de urgência/emergência quanto à saúde da ré, oportunidade em que se observou que ela estava sendo prontamente atendida pelos profissionais de saúde vinculados ao estabelecimento prisional.

Em novo pedido, apresentado pela defesa da ré em 18/03/2025, após comprovação do diagnóstico médico e da necessidade de tratamento oncológico regular, em decisão proferida no mesmo dia 18/03/2025, foi determinada a conversão da prisão preventiva da ré Damaris em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico. Quanto à possibilidade de risco relacionado ao uso do equipamento, trata-se de uma avaliação médica, não cabendo ao Poder Judiciário essa análise.

Em 09/04/2025, o juízo autorizou a transferência e o cumprimento da prisão domiciliar pela ré, para a residência de sua mãe, em Balneário Arroio do Silva (SC), e o seu deslocamento até o Hospital São José, Criciúma (SC), para consultas e tratamento oncológico, enquanto persistisse a necessidade.

Não houve interposição, pela defesa da ré Damaris, de quaisquer recursos ou HC em face das decisões acima referidas.

A sessão de julgamento foi realizada em 13/08/2025, ocasião em que a ré foi absolvida pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.

 

Seguimos à disposição.

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