TRF-4 afasta exigência de agendar visitas para Lula na prisão com uma semana de antecedência
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) tirou a exigência de agendamento de visitas para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na prisão com uma semana de antecedência, como havia decidido a 12ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, após determinação da Polícia Federal. O julgamento ocorreu na quarta-feira, 12, em Porto Alegre. As informações são do G1.
O ex-presidente cumpre pena na sede da Polícia Federal da capital paranaense desde 7 de abril de 2018, após se esgotarem os recursos no processo sobre o triplex do Guarujá na segunda instância.
Segundo o relator da 8ª Turma do tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, embora o cadastramento seja condição razoável à realização de visitas e inerente ao controle de visitação de estabelecimentos prisionais, é possível fazê-lo no momento de ingresso na unidade.
Em seu voto, Gebran afirmou que a necessidade de agendamento com uma semana de antecedência não está contemplada na legislação.
A defesa de Lula havia alegado que a decisão de estabelecer prazo “não possui previsão legal, visto que não há nada que condicione o direito de visita a um custodiado à apresentação de pedido com antecedência de uma semana (…) além do mais, o agravante não pode ser submetido a procedimento de visitação mais rigoroso do que aquele aplicado para outros custodiados.”
Da decisão do TRF-4, cabe recurso de embargos de declaração.