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Política

TRE-RS absolve prefeito, vice e ex-prefeito de Sobradinho da cassação e inelegibilidade e mantém multas

TRE-RS absolve prefeito, vice e ex-prefeito de Sobradinho da cassação e inelegibilidade e mantém multas
06.12.2023 11h35  /  Postado por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral julgou parcialmente procedente o recurso movido pelo prefeito Armando Mayerhofer, seu vice Ivan Trevisan, e o ex-prefeito Luiz Affonso Trevisan. Com a decisão, os três estão aptos a concorrer nas eleições de 2024.

 

Os três haviam sido condenados, em primeira instância, pela prática de abuso de poder político nas eleições de 2020. O prefeito e vice tiveram seus mandatos cassados, porém obteram o direito de permanecer em seus cargos até o julgamento do recurso. Os três haviam sido sentenciados, ainda, à perda dos seus direitos políticos por oito anos e multa. O motivo foi a distribuição de brita no período eleitoral de 2020 para empresas e propriedades particulares.

 

Essa semana o TRE decidiu, por unanimidade, extinguir a pena de cassação dos mandatos e a perda de direitos políticos, mantendo apenas a aplicação de multa, no valor de R$ 40 mil reais para Armando Mayerhofer e Luiz Affonso Trevisan. E de R$ 20 mil reais para Ivan Trevisan. Desta forma, os desembargadores acataram o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral que havia solicitado a extinção da pena de cassação.

 

O relator do processo, desembargador Voltaire de Lima Moraes, considerou que houve a prática de conduta vedada, mas lembrou de outra decisão do Tribunal, relativa a outro município, em que o entendimento já havia sido o de que esse tipo de situação não tem gravidade suficiente para alterar o resultado do pleito. Também citou que não houve vinculação direta entre a entrega da brita e o pedido de votos para a candidatura.

 

Entenda o caso:

Armando Mayehofer, Ivan Trevisan e Luiz Affonso Trevisan haviam sido condenados, em primeira instância, pela prática de abuso de poder político nas eleições de 2020. Prefeito e vice tiveram seus mandatos cassados em outubro de 2022, diante da decisão tomada pelo então juiz da 53ª Zona Eleitoral, Diogo Bononi Freitas.

 

Eles teriam sido beneficiados com a distribuição de cargas de brita a empresários e eleitores e por meio do uso do rolo compactador da prefeitura, de forma irregular, sem a observância da lei municipal que regula esse tipo de prestação de serviço. As ordens teriam partido do então prefeito, Maninho Trevisan.

 

 

 

 

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