Às 18h47min desta sexta-feira, 9 de setembro, foi publicado no Mural Eletrônico do TRE-RS, a decisão da Juíza Márcia Rita de Oliveira Mainardi, da 154ªZona Eleitoral, acerca do pedido de impugnação do Candidato a Prefeito de Tunas, Valdoir Francisco da Silva (PMDB), pela coligação “Trabalho com Transparência”.
A decisão foi de que são improcedentes as impugnações apresentadas contra o registro de sua candidatura.
A impugnação apresentada, era pela esposa de Silva ser irmã da esposa do atual Prefeito de Tunas. Foi definido que tal circunstância não caracteriza o parentesco.
Valdoir Francisco da Silva, (PMDB), o SILVA, teve deferido o seu registro de candidatura, onde estão preenchidos os requisitos legais, para concorrer a Prefeito do Município de Tunas.
Para conferir a sentença completa, no Mural Eletrônico do TRE, acesse: https://apollo.tre-rs.jus.br/mural/mongo/57d32e099a6dd24fbe000252/mural-sentenca-41709.pdf