Sexta-feira, 14 de Março de 2025
Telefone: (55) 3327 1071
Whatsapp: 55 3327 1071
Curta nossa página no Facebook:
Clique para Ouvir
Tempo limpo
26°
11°
11°C
Salto do Jacuí/RS
Tempo limpo
Tempo limpo
26°
11°
15°C
Arroio do Tigre
Tempo limpo
No ar: Repórter Geração
Ao Vivo: Repórter Geração
Notícias

TCE rejeita contas de ex-prefeita de Tupanciretã e aponta 18 irregularidades

TCE rejeita contas de ex-prefeita de Tupanciretã e aponta 18 irregularidades
20.05.2016 11h46  /  Postado por: upside

 O Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou as contas da ex-prefeita de Tupanciretã, Iracema de Fátima Pileco Pirotti (PDT), referentes ao exercício de 2008. Foram feitos 19 apontamentos, sendo que a justificativa de um deles foi aceita pelo TCE (saiba mais abaixo).
O documento que descrevia as irregularidades foi entregue à Câmara de Vereadores em 2013 e o relatório foi votado esta semana. Seis dos nove vereadores votaram a favor da rejeição das contas.
Entre as irregularidades encontradas, está a aquisição de equipamentos para a prefeitura sem licitação. Em 2008, por exemplo, houve a compra de um automóvel que não foi devidamente licitado. No entendimento do TCE, a irregularidade causa prejuízo aos cofres públicos no momento em que poderia ter sido adquirido por um preço menor.
Outra foi a questão do atraso do pagamento do fundo da previdência, o que gerou um prejuízo mensal de R$ 2 mil aos cofres públicos. Foram constatados problemas em pelo menos três meses.
A ex-prefeita afirmou que não deixou nenhum prejuízo ao poder público referente a 2008. Ela diz que não houve crime, mas “meras falhas administrativas que acontecem desde sempre em Tupanciretã”. Ainda, que conduzir o processo de votação das contas era uma estratégia política por parte da Câmara de Vereadores já que 2016 é ano eleitoral.
Estão em avaliação na Câmara de Vereadores as contas dos anos de 2009, 2010, 2011 e 2013.
Agora, o relatório será encaminhado ao TCE para que sejam determinadas de que formas a ex-prefeita poderá sanar o prejuízo.
Apontamentos1º – Servidores nomeados para Cargos em Comissão exercendo atribuições fora dos níveis de direção, chefia ou assessoramento.
2º – Evidências indicam não terem sido convidados três fornecedores no convite nº 13/2008, sendo que só um apresentou proposta e os demais não se manifestaram. Além disso, uma empresa teria sido privilegiada.
3º – Não atendeu à exigência do TCE por documentos que apontariam para a exigência de bens da prefeitura repassados ao Hospital de Caridade.
4º – Contratação irregular de servidores para atendimento dos programas de agentes comunitários de saúde.
5º – Descumprimento da decisão do TCE quanto à desconstituição dos atos admissão.
6º – Uma câmera digital da Secretaria de Obras desapareceu.
7º – Falhas no registro, controle de movimentação e guarda dos bens patrimoniais.
8º, 9ª, 10ª, 11ª – Investimentos na educação infantil com recursos do Estado menor do que o determinado
12º – Valor repassado para a construção de creche do Proinfância (R$ 700 mil) não foi investido
13º, 14º e 15º – Contribuição previdenciária repassada ao fundo menor do que deveria, não pagamento de juros e juros e multa sobre as contribuições pagas em atraso
16º e 17º – Inoperância do Conselho Fiscal, em desacordo com o previsto na legislação.
18º – Falta de fiscalização da regularidade trabalhista e previdenciária dos motoristas que prestam serviços de transporte escolar.
 
Da Rádio Gaúcha

Comente essa notícia
Receba nosso informativo
diretamente em seu e-mail.