Sossella destaca aprovação na Assembleia de projeto de lei que combate roubo de cargas
Por unanimidade, o plenário da Assembleia Legislativa aprovou na terça-feira (17) o Projeto de Lei 43/2018, que busca combater o roubo de cargas no Estado. A iniciativa determina o cancelamento da inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) do estabelecimento comercial que, de qualquer forma, adquirir, distribuir, entregar, armazenar, possuir em depósito, transportar, vender ou expor à venda mercadoria de origem ilícita ou não comprovada.
A medida, de autoria do Poder Executivo, faz menção ao Projeto de Lei 191/2016, de autoria do deputado estadual Gilmar Sossella (PDT), que tramitava no Parlamento gaúcho há dois anos. A proposição havia sido apresentada a pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Rio Grande do Sul (Setcergs).
“O projeto do governo é idêntico ao nosso protocolado ainda em 2016 sobre este tema e que construímos junto com o Setcergs. Esta é uma das angústias que nós parlamentares temos sobre a nossa atuação parlamentar, que é bastante restrita”, lamentou Sossella, fazendo alusão à necessidade legal da proposta ter sido apresentada pelo governo para que fosse colocada em votação no plenário do Parlamento.
Além disso, Sossella destacou que o furto e o roubo de cargas movimenta, em valor estimado, mais de R$ 300 milhões por ano no RS. “A medida aprovada vai ser importante porque muitas vezes essas empresas que comercializavam mercadorias furtadas continuavam operando e agora com essa determinação elas também serão penalizadas quanto ao registro, além de responder na esfera penal”, afirmou Sossella.
Na justificativa de seu projeto de lei, o deputado destacou que o furto e roubo de cargas se constitui em grave problema social que expõe a risco a integridade física dos motoristas, ajudantes e demais operadores de empresas de transporte de cargas e logística, bem como expõe a risco toda a população.
Foto: Marcelo Bertani/Agência ALRS