Quais os próximos passos do processo da trama golpista após PGR pedir condenação de Bolsonaro e mais sete
O documento foi entregue ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto faz parte das alegações finais da acusação e é uma das últimas etapas do processo.
Nas alegações finais, o PGR, Paulo Gonet, afirmou que Bolsonaro deve ser considerado culpado pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.
“As ações de JAIR MESSIAS BOLSONARO não se limitaram a uma postura passiva de resistência à derrota, mas configuraram uma articulação consciente para gerar um ambiente propício à violência e ao golpe. O controle da máquina pública, a instrumentalização de recursos do Estado e a manipulação de suas funções foram usados para fomentar a radicalização e a ruptura da ordem democrática”, diz o PGR.
Os réus do núcleo 1
Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin e deputado federal)
Almir Garnier (ex-comandante da Marinha)
Anderson Torres (ex-ministro da Justiça)
Augusto Heleno (ex-ministro do GSI)
Jair Bolsonaro (ex-presidente)
Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator)
Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa)
Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro)
Próximos passos
Após parecer enviado por Paulo Gonet, é aberto prazo de 15 dias para os demais réus apresentarem suas alegações finais. O delator, tenente-coronel Mauro Cid, será primeiro a se manifestar. Posteriormente, as defesas dos demais réus terão o mesmo período, concomitantemente, para alegações, conforme o g1.
Como há réu preso, o general Braga Netto, os prazos correm mesmo durante o recesso do Judiciário, de 2 a 31 de julho.
Encerradas as alegações, o processo ficará disponível para julgamento na Primeira Turma da Corte. O colegiado decidirá, em data que ainda precisa ser agendada, pela absolvição ou condenação dos acusados. Os ministros julgam por maioria, analisando a situação de cada réu. Pode seguir por dois caminhos: Há duas opções:
Absolvição: se os magistrados entenderem que não houve crime ou o grupo não é o autor, o processo é arquivado e não há punição
Condenação: se os magistrados concluírem que o grupo cometeu os crimes apontados pela PGR. Neste caso, eles apresentam propostas de cálculo da pena, a partir de cada situação individual
Em ambas circunstâncias, tanto a acusação quanto as defesas podem recorrer da decisão ao próprio STF.
O que diz a PGR em parecer
No documento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, ressaltou que a acusação se baseou provas como manuscritos, arquivos digitais, trocas de mensagens e planilhas que revelam a trama conspiratória contra as instituições democráticas.
Segundo ele, os depoimentos e inquirições ao longo do julgamento evidenciaram envolvimento dos denunciados em uma organização criminosa com o objetivo de impedir o funcionamento dos poderes da República e impedir a atuação de um governo legitimamente eleito, além da depredação de prédios públicos.
“A denúncia, por isso mesmo, não pode ser analisada como narrativa de fatos isolados, mas, antes, há de ser contemplada como relato de uma sequência significativa de ações voltadas para finalidade malsã, aptas, na soma em que se integram, para provocar o resultado que a legislação penal pune”, escreve Gonet.
Os crimes atribuídos a Bolsonaro
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena de 4 a 8 anos);
golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos);
Organização criminosa armada (pena de 3 a 8 anos que pode ser aumentada para 17 anos com agravantes citados na denúncia);
Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (pena de 6 meses a 3 anos);
Deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos).
Caso seja condenado, Bolsonaro pode ter uma pena de prisão superior a 43 anos, considerando as penas máximas e agravantes.
“Querem me destruir por completo”
Antes da PGR apresentar as alegações finais na ação penal da trama golpista, na tarde desta segunda-feira, Bolsonaro publicou um texto no X em que afirma que “o sistema” quer “destruí-lo por completo” visando, depois, alcançar o cidadão comum.
“O sistema nunca quis apenas me tirar do caminho. A verdade é mais dura: querem me destruir por completo — eliminar fisicamente, como já tentaram — para que possam, enfim, alcançar você. O cidadão comum. A sua liberdade. A sua fé. A sua família. A sua forma de pensar. Sem que reste qualquer possibilidade de reação”, escreveu.
Sem citar o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ou qualquer outra autoridade, o ex-presidente afirma que “querem silenciar quem se opõe”.
“E se não podem calar com censura, tentam com ameaças, inquéritos, prisão ou até com a morte. Não se enganem: se hoje fazem isso comigo, amanhã será com você”, escreveu.
Outros réus
A PGR também pediu a condenação dos outros sete réus do núcleo 1 da trama golpista, considerado o grupo “crucial” da tentativa de golpe.
Em 26 de março, a Primeira Turma do STF aceitou a denúncia da PGR contra os integrantes do núcleo 1, tornando os acusados réus.
No total, foram denunciadas 34 pessoas, separadas em grupos pela PGR.
Confira os crimes atribuídos aos demais réus
Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin e deputado federal)
Organização criminosa armada
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Golpe de Estado
Almir Garnier (ex-comandante da Marinha)
Organização criminosa armada
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Tentativa de golpe de Estado
Dano qualificado contra o patrimônio da União
Deterioração de patrimônio tombada
Anderson Torres (ex-ministro da Justiça)
Organização criminosa armada
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Golpe de Estado
Dano qualificado contra o patrimônio da União
Deterioração de patrimônio tombado
Augusto Heleno (ex-ministro do GSI)
Organização criminosa armada
Braga Netto (ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro):
Organização criminosa armada
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Tentativa de golpe de Estado
Dano qualificado contra o patrimônio da União
Deterioração de patrimônio tombado
Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa)
Organização criminosa armada
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Golpe de Estado
Dano qualificado contra o patrimônio da União
Deterioração de patrimônio tombado
Mauro Cid
Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, que fechou acordo de delação premiada. A PGR reconhece que ele é um réu colaborador, que auxiliou no esclarecimento da estrutura do grupo que armou a tentativa de golpe. No entanto, para a procuradora, ele cometeu omissões relevantes. O Ministério Público pede que ele receba redução de um terço da pena, mas não seja beneficiado com perdão judicial.
*ZERO HORA
