Publicado, decreto que põe RS em bandeira vermelha libera ensino presencial em todas as áreas
Publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado no fim da noite dessa terça-feira, o Decreto 55.856, que muda regras do modelo de Distanciamento Controlado, vai permitir o retorno do ensino presencial em todas as áreas, e não só na Educação Infantil e primeiras duas séries do Ensino Fundamental. Isso porque pelos critérios em vigor a partir desta quarta, todo o Rio Grande do Sul passa a ser considerado área de risco alto para a Covid-19, e não mais altíssimo, fazendo a bandeira preta (que vigorou durante nove semanas consecutivas) dar lugar à bandeira vermelha.
O governo e os técnicos levaram em consideração o avanço da vacinação, fato que era inexistente em maio do ano passado. O Estado também lembra que, em 31 de março, o Rio Grande do Sul tinha 8.926 internados com Covid ou suspeita da doença na rede hospitalar. Na tarde desta terça, 27 de abril, eram 4.621.
O decreto, que unifica a bandeira vermelha para todas as regiões, permite a retomada do ensino presencial em todos os níveis. Esse retorno, conforme o governo estadual, não é obrigatório e pode ser definido pelos pais e responsáveis dos estudantes. Quem optar por seguir em casa deve dar sequência às atividades propostas pelo modelo de ensino remoto.
As escolas que permitirem o retorno presencial também devem seguir as regras sanitárias estabelecidas em uma portaria conjunta das secretarias da Educação e da Saúde, além de observar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares, uso de materiais individuais, e vedação de atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.
Confira as principais alterações do decreto
- Bandeira vermelha: todo o RS fica em bandeira vermelha a partir desta quarta-feira.
- Aulas presenciais: a partir da publicação do decreto, as regiões poderão seguir os protocolos de bandeira vermelha no que se refere à educação. Isso significa que as aulas presenciais ficarão permitidas em todos os níveis, conforme definido nos protocolos de bandeira vermelha.
- Salvaguarda estadual: ajusta a salvaguarda da bandeira preta no RS, que segue existindo, mas passa a ser acionada apenas quando o indicador de leitos for igual ou inferior a 0,35 e depois de um ciclo de 14 dias de piora na taxa de ocupação. Esse segundo critério, até hoje, não existia. A trava, nesse caso, só pode ser desativada quando se observar um ciclo de pelo menos 14 dias de melhoria na ocupação hospitalar (leitos de UTI).
- Salvaguarda regional: a salvaguarda regional é extinta para bandeira preta, mas mantida para bandeira vermelha. Quando uma região apresentar bandeira vermelha ou preta no Indicador 6 (hospitalizações para cada 100 mil habitantes da região) e o Indicador 8 (leitos livres/leitos Covid da macrorregião) estiver menor ou igual a 0,8, a trava é acionada e a região passa a ser classificada em bandeira vermelha, mesmo se tiver média mais baixa.
- Suspensão da cogestão: o sistema de cogestão fica suspenso pelo menos até o dia 10 de maio para que as regras fiquem limitadas ao que até essa terça já vinha sendo adotado pela cogestão na bandeira preta (regras no limite da bandeira vermelha).
- Novo modelo: neste período em que serão implementadas as mudanças nas salvaguardas e a suspensão da cogestão, o governo vai estudar e definir um novo modelo de gestão da crise sanitária.