Ícone do site Rádio Geração

Promotor se manifesta sobre a liberação de menor em Salto do Jacuí

O promotor de justiça, Eduardo Augusto Pohlmann, esclareceu à reportagem da Geração, durante entrevista nesta terça-feira, 26, que não é possível afirmar que o menor foi solto por que não houve audiência de apresentação. “Na verdade não foi exatamente isso que aconteceu. Essa audiência de apresentação de fato ela tem previsão legal. Ela está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente como uma audiência que deve acontecer logo após uma apreensão em flagrante, mas ela não é condição necessária para que o menor seja liberado ou não. Na verdade o que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê é que essa liberação ou não do adolescente, logo após a sua apreensão por ato infracional grave, é uma decisão do delegado. E, se ele (delegado) não liberar, então, ele é imediatamente encaminhado ao Ministério Público que então vai tomar a decisão de representar pedindo internação provisória (que seria equivalente a uma prisão preventiva) e o Juiz tomará essa decisão se ele vai ficar internado provisoriamente ou não”, explica.

Sobre a “revolta” gerada pela liberação do menor logo após a apreensão por roubo, o promotor disse que a população tem razão, mas é uma indignação mal direcionada. “Talvez com razão se revolte, embora seja uma revolta mal direcionada se for dirigida ao delegado, promotor ou juiz, porque não somos nós que fazemos as leis”, disse.

O promotor disse ainda que a decisão do delegado é dentro do que a lei prevê. “Eu não censuro nem elogio a decisão do delegado porque é na verdade uma decisão que ele toma dentro do que a lei prevê pra ele”, finalizou.

Sair da versão mobile