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Política

Projeto que regulamenta o uso de fogos de artifício está pronto para ser votado

Projeto que regulamenta o uso de fogos de artifício está pronto para ser votado
Foto: Juliane Pimentel
12.06.2018 13h00  /  Postado por: Elion Silva

Com o objetivo de proteger pessoas e animais do uso indiscriminado de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos, o deputado estadual Gabriel Souza (PMDB) apresentou, no seu primeiro ano de mandato, o projeto de lei 19/2015, que estabelece regras mais rígidas para a compra e venda destes produtos. A proposta, que já foi aprovada nas comissões da Assembleia Legislativa, está pronta para ser apreciada pelo Plenário.

Segundo informações do Ministério da Saúde, levantadas pelo deputado Gabriel, são registradas no Brasil cerca de 100 mortes, todo ano, por má utilização de fogos de artifício. Além disso, sete mil pessoas são atendidas pela rede pública de saúde por acidentes. “Destes, mais de 10% têm alguma parte do corpo amputada. Com este projeto queremos garantir mais segurança à população”, ressalta.

O texto determina que as operações de compra e venda de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no Rio Grande do Sul sejam realizadas por pessoas habilitadas por órgão competente. Além disso, estabelece que os espetáculos ou shows pirotécnicos sejam realizados por empresas ou técnicos capacitados com registro junto ao órgão fiscalizador e autorizados pelo órgão ambiental municipal.

Ex-governador que entrar com ação contra o Estado perderá subsídio

O deputado estadual Gabriel Souza (MDB) protocolou nesta quinta-feira, 7 de junho, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 105/2018, que impede o exercício da advocacia contra o Estado por ex-governador que receba subsídios decorrentes do cargo de chefe do Executivo. De acordo com o autor, tal pratica não dialoga com o princípio da moralidade, além de ferir o princípio da isonomia e da igualdade de todos perante a lei.

O parlamentar explica que o descumprimento do impedimento ao exercício da advocacia acarretará na reposição da quantia correspondente ao subsídio concedido desde a sua constatação e na cassação do direito ao pagamento mensal do mesmo. “O benefício não possui natureza previdenciária, ou seja, não se trata da aposentadoria. Portanto, é inadmissível e injustificável que o ex-governador que recebe tal subsídio e dispõe de informações privilegiadas possa ainda litigar contra o Estado”, explica Gabriel.

A proposta busca evitar privilégios de uns em detrimento de outros, visto que um ex-governador possui pleno conhecimento do funcionamento da máquina pública e da sua burocracia, bem como acesso a informações privilegiadas adquiridas durante o mandato de Chefe do Poder Executivo. “É preciso respeitar o princípio da isonomia a todos os advogados que não são detentores do conhecimento e informações das estruturas e do sistema da administração pública”, complementa o deputado.

O texto estabelece que ficam impedidos do exercício da advocacia judicial e extrajudicial contra a administração pública direta e indireta estadual os ex-governadores que recebem do Estado o subsídio mensal previsto na Lei nº 7.285/79. O impedimento afeta ainda a membro de escritório que tenha em seus quadros advogado que ostente a condição nele prevista; a pessoa jurídica que constitui ou ingressar como sócio, associado, consultor, colaborador ou funcionário; e o escritório de seu cônjuge, companheiro ou familiar, até o terceiro grau, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.

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