Professores de Salto do Jacuí ingressam com ação na justiça pleiteando reajuste salarial

Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei n° 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
A Resolução nº 7, de 26 de abril de 2012 do Ministério da Educação trata do uso de parcela dos recursos da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para o pagamento integral do piso salarial dos profissionais da educação básica pública.
No dia 27/02/2013, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei 11.738/2008, que regula o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, passou a ter validade a partir de 27 de abril de 2011, quando o STF reconheceu sua constitucionalidade. A decisão tem efeito erga omnes, isto é, obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.
Assim, todos os professores da esfera Federal, estadual e municipal, tem direito a receber o piso salarial nacional e sobre tal Lei não existe mais divergência.
Os professores do Município do Salto do Jacuí, há muito vem pleiteando que lhes sejam pagos o que está estabelecido em Lei, embora diversas tratativas na esfera administrativa, nenhuma resolução definitiva para o problema foi apresentado e que tem demonstrado que estes profissionais tem a sua disposição, como última forma, o judiciário.
Na noite de quinta-feira,3, os professores estiverem reunidos na Câmara de Vereadores juntamente com os advogados para ingressar com a ação.
Ouça a entrevista com o Advogado Fernando Justem.