Primeira hidrelétrica da Havan recebe sinal verde na região
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A Pequena Central Hidrelétrica (PCH) de Salto do Guassupi, localizada entre os municípios de Júlio de Castilhos e São Martinho da Serra, recebeu sinal verde para as obras. O licença de instalação foi emitida no começo do mês pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam).
Com investimento de R$ 55,8 milhões, a Salto do Guassupi é a primeira das quatro centrais que formam o complexo do Rio Toropi. O empreendimento tem como sócio o empresário Luciano Hang, proprietário das lojas Havan, de Santa Catarina. A duração da obra é estimada em 20 meses.
A central ocupará uma área de 79,3 hectares e será capaz de gerar 12,2 megawatts (MW) de energia, o suficiente para abastecer até 93 mil residências. Segundo o diretor técnico da Fepam, Gabriel Ritter, a obra integra o Programa de Incetivo às PCHs do governo do Estado.
– Essa obra faz parte de mais um esforço da Fepam no sentido de reduzir a burocracia e destravar projetos que contribuam para o desenvolvimento socioeconômico do Rio Grande do Sul, respeitando todos os critérios de proteção ambiental – afirma.
Segundo a direção da Havan, o investimento na geração de eletricidade tem como meta abastecer as lojas do grupo varejista a serem instaladas no Rio Grande do Sul, vendendo o excedente para as distribuidoras de energia. Atualmente, a empresa já confirmou a abertura de lojas em Passo Fundo e Caxias do Sul. Há municípios do Centro do Estado que também desejam receber unidades, como Santa Maria, Cruz Alta e São Sepé.
CONDIÇÕESPara liberar a licença, foi necessária a elaboração de um estudo de impacto ambiental. Conforme a Fepam, o documento condiciona a execução da obra ao cumprimento de uma série de exigências.
– A licença de instalação abarca inúmeros planos, programas e projetos ambientais que deverão ser executados durante as obras, sob responsabilidade do empreendedor e com efetiva supervisão ambiental – garante Ritter.
São previstas ações nas áreas de fauna, flora, água, controle de erosivos, gerenciamento de resíduos, comunicação social e educação ambiental, entre outras.
A licença de instalação prevê, ainda, a realização de contrapartidas ambientais. O empreendedor deverá adquirir uma área para preservação ambiental de aproximadamente 93 hectares com o intuito de compensar a vegetação que será removida no local do empreendimento, incluindo estradas, canteiros de obras, área de alague, casa de força e barramento.
Também será necessário, como medida compensatória, o repasse de 0,5% do valor total da obra para uma unidade de conservação.
Fonte:Diário de Santa Maria