Presidente, vice e corregedor do TCE-RS devem devolver mais de R$ 1 milhão recebidos como licença-prêmio, determina Justiça

Três conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) terão de devolver aos cofres públicos mais de R$ 1,2 milhão recebidos de forma indevida. A decisão condenatória em segundo grau foi tomada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em 19 de dezembro. Ainda cabe recurso.
A medida determina que Alexandre Postal, corregedor-geral do TCE, Marco Antônio Lopes Peixoto, atual presidente da entidade, e Iradir Pietroski, vice-presidente da instituição, devolvam, respectivamente: R$ 471.519,84, R$ 447.943,85 e R$ 300.593,90. Os valores seriam referentes a supostas indenizações de licenças-prêmio não gozadas.
Conforme o documento, os conselheiros, que também atuaram como deputados estaduais, teriam contabilizado o tempo de mandato parlamentar para receber a verba extra.
“Conclui-se, então, pela inexistência de autorização legal para o cômputo do tempo de mandato eletivo para fins de concessão de licença-prêmio”, assinalou o desembargador Leonel Pires Ohlweiler na decisão.
Segundo o TJRS, ainda cabe recurso à decisão. Zero Hora procurou a defesa dos conselheiros, o advogado César Santolin, que afirmou que “estão em exame os recursos cabíveis”.
Histórico
A decisão trata de uma ação popular realizada no começo de 2020, após a revelação de que o TCE realizou pagamento extra a funcionários da Corte de férias e licenças-prêmio não gozadas.
A ação, liderada pela bancada do partido Novo na Assembleia Legislativa gaúcha e assinada por outros parlamentares, incluindo o atual prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB) — na época deputado estadual —, pedia explicações sobre os valores desembolsados dos cofres públicos.
Entre os apontados como recebedores de valores indevidos estavam os conselheiros Peixoto, Pietroski e Postal. Eles, por sua vez, justificaram à Justiça que os valores recebidos levavam em consideração a contagem do tempo que eles atuavam em atividade parlamentar.
“Entendo não haver condições legais para misturar dois regimes jurídicos”, disse a juíza, que havia condenado os réus em primeira instância ao pagamento dos valores.
Os conselheiros Peixoto, Pietroski e Postal, então, apelaram da decisão. O julgado unânime da apelação, na 3ª Câmara Cível do TJRS, de 19 de dezembro, confirmou a sentença e a obrigatoriedade do ressarcimento dos recursos indevidos.
Contraponto
O que diz o TCE
“O Tribunal de Contas do Estado tem convicção da legalidade deste ato administrativo que está em vigor há mais de uma década.
Quanto ao referido processo, a posição do Ministério Público e da Procuradoria-Geral do Estado, também acompanham o entendimento do TCE-RS quanto à legalidade do procedimento.
É importante ressaltar, que ainda cabe recurso a instâncias superiores para que se possa finalizar o referido processo.”
O que diz a defesa dos conselheiros
“Os réus permanecem convictos da licitude das decisões que lhes reconheceram o tempo de atividade parlamentar como de serviço público. A legislação estadual contempla esse período como apto para a concessão de licença-prêmio. A decisão da 3ª Câmara Cível do TJRS não transitou em julgado e estão em exame os recursos cabíveis.”