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Covid-19

Prefeitura de Sobradinho publica novo decreto normatizando o funcionamento de setores

05.10.2020 09h20  /  Postado por: Redação

A Prefeitura de Sobradinho publicou na tarde da sexta-feira, 02, o Decreto nº 6.816 que dispõe sobre alterações no Decreto Municipal n.º 6.743/2020, da adoção de medidas complementares ao enfrentamento do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19) que trata sobre algumas normas que o comércio local poderá adotar a partir de hoje.

Conforme o Decreto, os estabelecimentos como restaurantes, pizzarias, padarias, lancherias e congêneres que tem como ramo de atividade principal alimentícia poderão funcionar das 7h às 24h com a observância de todas as medidas do presente decreto e nas normativas estaduais do plano de distanciamento. Após às 24h, deverão, obrigatoriamente, realizar atendimento somente por meio de tele entrega (delivery) e/ou pegue leve (take away) até as 1h, sendo proibida a permanência e aglomeração de pessoas nos estabelecimentos e aos seus arredores.

As academias, studios de yoga e funcional e studios de pilates deverão manter atendimento dentro do plano de distanciamento previsto nos Decreto Estaduais nº 55.240. Poderão ser utilizados bebedouros compartilhados, desde que cada aluno faça uso de garrafa de água de forma individual, devendo ser disponibilizado álcool gel 70% ao lado para higienização. Fica proibido o fornecimento de chimarrão.

A realização dos velórios deverá ser realizada somente em casas mortuárias ou funerárias, com a observância de todas as medidas sanitárias. As funerárias e as casas mortuárias em casos de óbitos não atestados pela COVID19 podem proceder a realização das atividades, com a devida observação do plano de distanciamento controlado previsto nos Decretos Estaduais, permitindo o acesso de 50% da capacidade do PCCI de pessoas entre trabalhadores e frequentadores aos velórios. Os velórios terão duração máxima de 08 (oito) horas e deverão ser realizados durante o dia.

Além disso, o Decreto nº 6.816 dispõe sobre a liberação do tapete sanitário por parte do comércio local, sendo o uso facultativo a partir do presente momento.

A Administração Municipal ressalta a importância da colaboração de toda a população para a continuidade das ações no combate ao Covid-19.

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