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Prefeitos se reúnem e acertam detalhes para as atividades na Região

01.03.2021 10h44  /  Postado por: Redação

Em Assembleia Extraordinária na tarde da sexta-feira, 26, os Prefeitos da AMCSERRA – A Associação dos Municípios do Centro Serra, avaliaram a situação e acertaram detalhes para as atividades na Região. Em entrevista no Repórter Geração, o presidente da Associação, prefeito de Segredo Valdir Rodrigues, disse que o Decreto Estadual deve ser acatado e seguido por todos os Municípios, uma vez que como forma de hierarquia se sobrepõem aos Decretos Municipais. Com relação a Administração Pública os centros administrativos terão expediente interno. Secretarias de saúde, assistência social, obras, agricultura, serviços de segurança e ordem pública, além dos serviços essenciais serão mantidos trabalhando integralmente. Educação também mantem as atividades visando o retorno das atividades letivas. Será intensificada as fiscalizações em todos os Municípios, principalmente nos finais de semana, ações entre a vigilância sanitária e a Brigada Militar serão realizadas.

Destacou ainda que a AMCSERRA, defendeu junto à FAMURS e o Governo do Estado a manutenção da gestão compartilhada das ações de combate a pandemia, sendo favorável ao sistema de Cogestão do Modelo de Distanciamento Social Controlado, que é quando os municípios estabelecem as regras locais. Informa ainda que está atualizando o plano de Cogestão da região, para ser posto em pratica quando assim permitido por o Governo do Estado.

O não cumprimento das novas regras, prevê penalizações e multas de acordo com as legislações municipais. As medidas terão vigência de acordo com o Decreto Estadual. REITERA-SE, a toda a população a importância de manter ativos os protocolos de saúde utilizados para conter o avanço do Coronavírus.

ATIVIDADES PERMITIDAS E PROIBIDAS A PARTIR DESTE SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO, NA REGIÃO (CONFORME DOCUMENTO EMITIDO PELA AMCSERRA)

PERMITIDO

– Serviço público estadual e municipal: áreas Saúde, Segurança, Ordem Pública, Fiscalização e Inspeção Sanitaria. Com 100% de trabalhadores.

– serviço público estadual e municipal: demais serviços NÃO essenciais – com 25% dos trabalhadores presencialmente ou normativa municipal.

– Aulas presenciais: Educação Infantil (creche e pré- escola) e ensino fundamental – anos iniciais primeiro e segundo anos (alfabetização).

– Farmácias, hospitais e clínicas médicas: 100% trabalhadores.

– Serviços funerários: 100% dos trabalhadores

– Agropecuária: 75% trabalhadores.

– Habilitação de condutores: 25% trabalhadores, ensino remoto (aula teórica) / Atendimento individualizado (aula prática);

– Comercio de gêneros alimentícios tais como mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares: lotação (trabalhadores + clientes) de 1 pessoa, com máscara, para cada 8 m² de área útil de circulação, respeitando-se limite do PPCI ou do Alvará.

– Manutenção e reparação de veículos automotores (oficinas mecânicas): lotação (trabalhadores + clientes) de 1 pessoa, com máscara, para cada 8 m² de área útil de circulação. – Restaurantes em beira de estradas e rodovias: 25% trabalhadores e 25% lotação. Pratos, à lá carte, prato feito e buffet sem autosserviço.

– Restaurantes, bares e lanchonetes: exclusivo de tele-entrega, pegue e leve e drive-thru durante o dia e, das 20h às 5h apenas tele-entrega. No caso de Arroio do Tigre, a tele-entrega é até as 22h, já que segundo a AMCSERRA, a normativa Municipal pode ser mais restritiva que a do Estado.

– Hotéis e similares: 30% quartos.

– Postos de combustíveis: lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI, presencial restrito (vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências);

– Materiais de construção, obras de construção civil: com 75% dos trabalhadores.

– Indústria de transformação e extrativa (fumo, têxteis, vestuário, couros e calçados, madeira, metalurgia, produtos de metal, móveis, e produtos diversos): com 75% dos trabalhadores.

– Missas e cultos: limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas, respeitados o distanciamento e uso de máscara.

– Serviços domésticos, trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares: 50% de trabalhadores (sempre ao que exceder quatro funcionários, no mínimo).

– Bancos, lotéricas e similares: 50% dos trabalhadores, com presencial restrito e individual, sob agendamento.

– Serviços de utilidade pública, atividades de rádio e de televisão, telecomunicações, serviços de TI, prestação de serviços de informação: 100% dos trabalhadores.

– Serviços de utilidade pública, eletricidade, gás; captação, tratamento e distribuição de água, esgoto e atividades relacionadas, coleta, tratamento e disposição de resíduos, descontaminação e gestão de resíduos: 100% dos trabalhadores.

– Advocacia e contabilidade: 25% com atendimento remoto ao público.

– Transporte: – transporte rodoviário de carga, permite trabalho 100%; Transporte coletivo de passageiros (municipal, intermunicipal ou interestadual), permite 50% capacidade total do veículo.

– Correios, atividades de correios, serviços postais e similares: permite 50% de trabalhadores.

– Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, parques, praças, rio e similares): permitido 50% lotação, proibido permanência, permitido apenas circulação;

– Comércio varejista de itens não essenciais: exclusivo tele atendimento/tele entrega/proibido atendimento na porta (pegue e leve e drive-thru), um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação.

– Ensino de idiomas, música, esportes, dança e artes cênicas, ensino de arte e cultura (outros), formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares: permitido exclusivamente ensino online.

– Imobiliárias, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e agências de turismo: Não pode atender presencialmente.

PROIBIDO

– Salões de beleza e barbeiro.

– Academias, clubes sociais e esportivos, centro de treinamentos, quadras esportivas.

– Locais de eventos, de qualquer espécie.

– Parques temáticos, circos, auditórios, museus, bibliotecas, espetaculos drive in e demais eventos.

– Ensino fundamental anos finais, ensino médio, técnico de nível médio e normal, ensino superior, graduação (bacharelado, licenciatura, tecnólogo) e pós-graduação (stricto e latu sensu), permitido ensino remoto.

– Comercio de Veículos.

– CTGs. – Competições esportivas.

– Restaurantes de autosserviços.

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