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Prefeito e Vice de Campos Borges tem diplomas cassados pela Justiça Eleitoral

Prefeito e Vice de Campos Borges tem diplomas cassados pela Justiça Eleitoral
22.03.2017 13h45  /  Postado por: upside

Na tarde desta terça-feira, 21 de março a Justiça Eleitoral através do juiz da 4ª Zona Eleitoral da Comarca de Espumoso, Daniel da Luz, publicou no sistema processual do TRE a sentença de cassação do prefeito e do vice da cidade de Campos Borges, Everaldo da Silva Moraes e Altamiro Trenhago. A decisão é fruto de uma representação eleitoral feita pelo Ministério Público Eleitoral por captação ilícita de sufrágio no pleito eleitoral de 2016.O órgão ministerial referiu, em síntese, que os demandados obraram captação ilícita de sufrágio no pleito de 2016, comprando votos de seus eleitores sob a promessa de alcançar-lhes benefícios e proveitos econômicos, o que restaria comprovado pelas provas juntadas no processo, as quais seriam essencialmente filmagens e gravações de áudio.Cumprida a fase de instrução, o magistrado decidiu por julgar procedente o pedido da representação para o fim de cassar os diplomas de Prefeito e Vice-Prefeito da Cidade de Campos Borges, nos termos do art. 41-A da Lei nº 9.504/97. Também houve condenação conforme preconiza o art. 89 da Resolução STE nº 23.457/15, no pagamento de multa no valor convertido de 21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais) para cada um.Everaldo e seu vice ainda foram declarados inelegíveis, por 8 (oito) anos a contar da data da eleição, os representados nos termos do art. 1º, I, alínea “j” da Lei Complementar 64/90.Ainda na sentença, o juiz requisitou à Polícia Federal a abertura de inquérito contra Everaldo da Silva Moraes, Altamiro Tranhago e outras três pessoas pela prática do crime do art. 299 do Código Eleitoral.Desta decisão, ainda cabe recurso.Nossa reportagem, conversou com Juíz, Daniel da Luz que destaca à respeito do processo.A partir de agora, se houver recurso por parte de Everaldo e Trenhago eles continuaram trabalhando normalmente dependendo da decisão do Tribunal Regional Eleitora e Tribunal Superior, até que a decisão não trânsita em julgado.

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