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Economia

Preço dos combustíveis volta a ter dois dígitos após vírgula na bomba

Preço dos combustíveis volta a ter dois dígitos após vírgula na bomba
Self-service filling station. A man using a touchscreen
05.11.2021 10h52  /  Postado por: Reportagem

O preço dos combustíveis nos postos voltará a ter apenas dois dígitos após a vírgula, facilitando o entendimento do consumidor. A determinação foi divulgada nesta quinta-feira (4), pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), entre outras medidas.

A medida aprovada foi submetida à consulta e audiência públicas. Ela vem sendo discutida pela ANP desde 2018, com o início da greve dos caminhoneiros. Na ocasião, a agência adotou um conjunto de medidas de flexibilização, excepcionais e temporárias, com o intuito de garantir o abastecimento.

Com prazo para entrada em vigor de 180 dias após a publicação da nova resolução, os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados deverão ser expressos pelos postos revendedores com duas casas decimais, em vez das atuais três casas decimais, no painel de preços e nas bombas medidoras, facilitando o entendimento dos consumidores.

Outra mudança é a regulamentação do delivery de combustíveis. Após a execução de criterioso projeto piloto, a atividade de delivery poderá ser exercida a partir de autorização específica da ANP. Nesse momento, tal atividade estará restrita ao etanol hidratado e gasolina C. Para aderir ao programa, o posto deverá estar adimplente com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP (PMQC) e o delivery deverá ser feito até os limites do município onde se encontra o revendedor varejista autorizado pela ANP.

Também ficou decidida alteração na chamada tutela de fidelidade à bandeira. As novas regras determinam que o revendedor varejista deve informar em cada bomba medidora, de forma destacada e de fácil visualização, o CNPJ, a razão social ou o nome fantasia do distribuidor fornecedor do respectivo combustível automotivo. Caso opte por exibir marca comercial de um distribuidor de combustíveis e comercializar combustíveis de outros fornecedores, deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores.

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