Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2025
Telefone: (55) 3327 1071
Whatsapp: 55 3327 1071
Curta nossa página no Facebook:
Clique para Ouvir
Parcialmente nublado
35°
18°
29°C
Salto do Jacuí/RS
Parcialmente nublado
Parcialmente nublado
35°
18°
29°C
Arroio do Tigre
Parcialmente nublado
No ar: Encontro Sertanejo
Ao Vivo: Encontro Sertanejo
Geral

Prazo para filiação partidária termina em 6 de abril

Prazo para filiação partidária termina em 6 de abril
Foto: Divulgação
05.02.2024 06h43  /  Postado por: Reportagem

Quem pretende concorrer a uma vaga para vereador ou prefeito nas eleições municipais deste ano deve ficar atento aos prazos previstos em lei. Os interessados precisam estar filiados a um partido político e com domicílio eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretendem disputar o pleito até a data-limite de 6 de abril, ou seja, seis meses antes do dia da votação, marcada para 6 de outubro, em primeiro turno.

A filiação a uma agremiação partidária e o domicílio eleitoral são alguns dos requisitos previstos na Constituição Federal para que a pessoa seja elegível. O artigo 14 da Carta Magna traz outras condições de elegibilidade, como a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a idade mínima de 21 anos para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, e a idade mínima de 18 anos para vereador. No caso da disputa pela prefeitura, a informação da idade é conferida no dia da posse. Já para o cargo de vereador, é preciso ter alcançado a maioridade até a data-limite para o registro da candidatura.

Comente essa notícia
Receba nosso informativo
diretamente em seu e-mail.