O prazo final para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) encerra na próxima quinta-feira, 31. O cadastro representa o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental. Constitui-se em requisito para usufruir dos benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e das Regras Transitórias da Lei 12.651/2012, bem como para obtenção de crédito agrícola, licenciamentos ambientais, autorização da exploração econômica da Reserva Legal, constituição de servidão ambiental e Cotas de Reserva Ambiental (CRA), além de desobrigar a necessidade de Averbação da Reserva Legal no Cartório de Registro de Imóveis.
De acordo com a engenheira florestal, Débora Pasa, de Estrela Velha quem não fizer o CAR dentro do prazo previsto não pode aderir ao programa de Regularização Ambiental que isenta das multas os produtores que tiveram algum tipo de infração até 2008 e também não permite regularizar a propriedade rural dentro do prazo de 20 anos. Também não concedidos créditos pelas Instituições Financeiras. Na região poucos ainda não fizeram o CAR.
Foto: Ilustrativa
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