Por que o autor confesso da morte de jovem grávida não está preso

A decisão do delegado da Polícia Civil Eduardo Machado de não pedir a prisão do autor confesso do assassinado de Taisa Macedo Paula, 26 anos, gerou polêmica nas redes sociais.
Os internautas questionaram por que o autor confesso (o nome não foi divulgado pela Polícia Civil) permanecia em liberdade. O delegado, que conduzia a investigação até a semana passada pela Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (Deam), disse à reportagem que não pediu a prisão porque o suspeito não oferece risco de fuga, tem residência fixa, não tem antecedentes criminais e está colaborando com as investigações.
A delegada Débora Dias, que assumiu o caso desde sua volta à Deam, disse que ainda avalia o caso, que está sendo tratado como feminicídio. Ela pediu a reconstituição do crime.
O CASOA santa-mariense foi encontrada morta em Itaara no dia 18 de julho. Ela estava desaparecida desde 12 de junho. Ao delegado, o homem confessou ter assassinado a jovem, com quem teve um relacionamento, a golpes de martelo. Além do homicídio de Taisa, o autor confesso pode responder pela morte do bebê que ela esperava – a gravidez tinha de 20 a 21 semanas, segundo a necropsia. Um exame de DNA do feto deverá confirmar a paternidade ou não por parte do suspeito, que disse não saber da gestação.
Polícia Civil confirma que jovem encontrada morta estava grávida
PRISÃO É EXCEÇÃO
As prisões em fase de inquérito policial, chamadas prisões cautelares ou sem sentença, ocorrem de duas formas: prisão temporária ou prisão preventiva. Ambas são solicitadas pela polícia e determinadas pela Justiça.
Segundo o especialista e mestre em Ciências Criminais Alexandre Wunderlich, doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio Grande do Sul, para determinar se cabe ou não prisão preventiva, é preciso avaliar os elementos do caso em concreto. Por exemplo, se o suspeito está ameaçando testemunhas ou se há fortes indícios de que ele vá sair do país.
– A prisão não é regra, é exceção. As pessoas nunca vão entender que um autor confesso não esteja preso. Mas, se todos estivessem, teríamos um universo de pessoas cumprindo pena antecipada, sem sentença, o que é incompatível com a Constituição – explica o especialista.
De acordo com Wunderlich, a jurisprudência (decisão judicial anterior) rejeita a prisão por uma conduta futura incerta, ou seja, não se pode, pela vida pregressa do acusado, sugerir que ele vá praticar fatos criminosos no futuro.
– Não se pode antecipar fatos que ele ainda não praticou para sustentar uma prisão. O próprio Supremo Tribunal Federal tem rejeitado isso. Podemos até presumir (que ele cometerá um crime), mas a Constituição só tem uma presunção, a da inocência. Então, o Supremo tem rejeitado o que chamamos de prisões por condutas futuras incertas – comentou Wunderlich.
QUANDO É CASO DE PRISÃO
– A prisão temporária de um suspeito é utilizada para investigar determinado crime e o período é de 10 dias dias, prorrogáveis por mais 10, ou em crimes hediondos, de 30 prorrogável por igual período. Já a preventiva não tem prazo determinado
– A prisão preventiva, para ser concedida, deve atender aos critérios do artigo 312 do Código de Processo Penal: para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, da instrução criminal e da aplicação da lei penal
– Mesmo que o delegado entenda que o suspeito pode responder em liberdade pelo crime cometido, em qualquer tempo, o Ministério Público pode pedir a prisão. Ainda, o juiz pode decretá-la, sem que ninguém tenha requerido, diante de fato novo que a justifique
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