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Para retomar transporte de carga, empresas ignoram tabela de frete

Para retomar transporte de carga, empresas ignoram tabela de frete
Governo afirma que tabelamento de frete pode ser prejudicial aos caminhoneiros | Foto: Guilherme Testa
22.06.2018 16h39  /  Postado por: Redação

A tabela que fixa um preço mínimo para o frete rodoviário, anunciada pelo governo no fim de maio, está sendo descumprida. Com a indefinição em torno do tabelamento, as empresas têm transportado suas cargas a preços de mercado, mesmo correndo o risco de serem punidas. Em caso de descumprimento, o caminhoneiro pode entrar na Justiça e pedir uma indenização equivalente ao dobro da diferença entre o preço da tabela e o que foi efetivamente pago. Os motoristas, no entanto, aceitam o valor mais baixo para não ficar sem trabalho. “A efetividade da tabela é bem menor do que se poderia esperar”, afirma a técnica da área de Logística da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Elisangela Lopes. “Não há ambiente para o cumprimento dela.”

A tabela de frete consta de uma resolução editada no dia 30 de maio pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), como parte do acordo que pôs fim à greve dos caminhoneiros. Após pressão das empresas, o governo editou outra resolução, que revogou a anterior e substituiu as tabelas. Diante da revolta dos caminhoneiros, o recuou novamente e revogou a segunda tabela. No entendimento geral, o que está em vigor é a primeira resolução, a do dia 30 de maio. Mas há quem considere essa conclusão pelo menos discutível. Também há um entendimento de que os contratos firmados antes dessa data não precisam seguir o tabelamento.

No momento, o setor produtivo aguarda o desfecho da discussão sobre a constitucionalidade da tabela no Supremo Tribunal Federal (STF). Mas já há no mercado quem busque alternativas para discutir juridicamente a eventual aplicação de penalidade por descumprimento da tabela. As empresas poderão argumentar que a tabela é inaplicável. No caso dos grãos, por exemplo, ela dá o preço para o transporte do produto num caminhão de cinco eixos. Mas o usual para esse tipo de carga são veículos com sete ou nove eixos. Para esses, a tabela não traz preços.

Segundo Elisangela, da CNA, a tabela vem sendo aplicada em cargas perecíveis que percorrem curtas distâncias. Mas à medida que a quilometragem aumenta, a tabela vai tornando o transporte inviável. Se o produto pode ser armazenado, isso passa a ser uma opção temporária para a empresa. Dependendo de onde estão, os produtores de soja e milho preferem guardar a produção. A parcela da produção que vem sendo escoada é a que está perto dos portos. No Centro-Oeste, os grãos que não precisam viajar muito para chegar à Ferrovia Norte-Sul estão embarcando.

“Muitas empresas estão seguindo o tabelamento, mas outras não”, admite o representante dos caminhoneiros autônomos Wallace Landim, o “Chorão”. Na sua opinião, a ANTT precisa atuar para garantir o cumprimento da lei. “Algumas pessoas estão aceitando preço abaixo da tabela porque têm família, precisam trabalhar.” Responsável pela ação direta de inconstitucionalidade que discute, no Supremo Tribunal Federal (STF) a MP 832, o advogado Moacyr Francisco Ramos, que representa a Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR), diz que o serviço de transporte tem sido feito “com limitação”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. As informações são do Correio do povo.

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