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Comportamento

Número de uniões estáveis cresce cinco vezes mais rápido do que o de casamentos

Número de uniões estáveis cresce cinco vezes mais rápido do que o de casamentos
17.05.2018 10h24  /  Postado por: Elion Silva

Os dados da central de dados do Colégio Notarial do Brasil, entidade que congrega os cartórios de notas, confirma que os casais estão preferindo se juntar a se casar. Os tabelionatos de notas de todo o Brasil registraram um aumento de 57% no número de formalizações de uniões estáveis de 2011 (87.085) a 2015 (136.941), enquanto os casamentos cresceram aproximadamente 10% no mesmo período, segundo dados do IBGE.

Em entrevista ao Repórter Geração, desta quinta-feira, 17, o advogado Luiz Rocha, esclareceu que “a União Estável é uma relação de convivência entre duas pessoas que, sendo duradoura, é estabelecida com o objetivo de constituir-se em família. Assim sendo, o reconhecimento deste tipo de arranjo familiar depende de prova de que o casal possui uma relação estável, pública, contínua (ou seja, sem interrupção) e duradoura, com o intuito de constituir família.”

Conforme o advogado, não há prazo para caracterizar a união estável. “Não há no Código Civil a menção à prazo mínimo de duração da convivência para que seja considerada como uma União Estável” – destacou.

Não há necessidade de que o casal more junto, o que significa que podem até mesmo residir em domicílios diferentes, nesse caso, para ser entendida sob a mesma modalidade, devem existir elementos que comprovem. A existência de filhos, por exemplo, serve como um fator comum de comprovação da situação.

Sobre a divisão de bens após a separação, Luiz Rocha comenta que se o casal não tem pacto de regime de bens regulando a união estável, aplicam-se as regras da comunhão parcial de bens. “Este regime determina que tudo que foi adquirido de forma onerosa na constância da união deve ser dividido, inclusive bens imóveis, mesmo que o contrato ou a escritura esteja no nome de apenas um dos companheiros. Caso o imóvel esteja sendo financiado, o valor das parcelas já pagas deve ser dividido de forma igual” – disse.

Divisão de bens em uma união estável
Segundo o advogado, sem contrato, tudo que for adquirido conjuntamente será dividido meio a meio. Do mesmo modo, tudo aquilo que cada um já possuía antes de viver junto, continua sendo bem particular e não deve ser dividido.

“No entanto, a divisão de bens, se não for feita de forma amigável, irá depender de decisão judicial. Se a divisão for amigável, e se o casal fez uma escritura de união estável e tem bens a partilhar, a partilha pode ser feita no próprio cartório, mediante nova escritura” – reforça.

Uma divisão amigável e feita de forma particular também é possível, desde que seja feita por escrito, que sejam feitos os respectivos registros em cartório, transferência de titularidade dos bens, recolhimento de tributos e baixas nos registros de imóveis, e que sejam dados os recibos e quitações. É recomendável que o casal faça um contrato de declaração de dissolução de união estável para preservar os direitos a partir da separação.

Como fazer a comprovação da participação de ambos na compra de um bem
Se não foi firmado pelo casal um pacto de regime de bens regulando a união estável, a própria lei presume que houve contribuição conjunta para aquisição dos bens. Por isso, a regra é que os bens adquiridos de forma onerosa sejam divididos igualmente entre os companheiros, para evitar desavenças e proteger ambos. Se houve pacto de regime de bens, não há, em princípio, a necessidade de comprovar a participação na compra, porque o regime de bens já determina quem fica com cada um dos bens.

Tipos de declaração de união estável:
Existem dois tipos de declaração: o primeiro é a Declaração Pública de União Estável, que é feita somente em Tabelionatos de Notas A segunda é a Declaração Particular de União Estável, cujo modelo de declaração pode ser feito pelos próprios interessados. Embora esse procedimento não seja obrigatório, é uma ferramenta que proporciona mais credibilidade e segurança ao pacto firmado. A união estável é uma situação de fato, e, por isso, não precisa de contrato ou documento para existir. Essa regra também é válida no caso de separação: a união estável não precisa de contrato, documento ou sentença para deixar de existir, basta que o casal se separe para que a união estável não exista mais.

Pacto de união estável: qual a necessidade?
A união estável é uma situação de fato. Não precisa de um contrato ou de uma escritura para existir, nem de uma dissolução formal para deixar de existir. No entanto, com a finalidade de regular o regime de bens e facilitar as provas, é muito útil firmar um pacto de união estável detalhando o regime de bens escolhido pelo casal. Sem um acordo escrito entre o casal, o regime de bens aplicável é o da comunhão parcial de bens, onde tudo que foi adquirido onerosamente na constância da união deve ser partilhado.

O que é a prova de esforço comum?
Nos casos de união estável sem pacto, não é necessário provar o esforço comum para que os bens sejam divididos igualmente, porque a própria lei (art. 1725 do Código Civil) faz uma presunção de que os bens são fruto de esforço comum do casal.

Prova de esforço comum: de que maneira provar
Em 1996 foi publicada a lei 9278, que pela primeira vez criou a presunção legal de que os bens adquiridos onerosamente na constância da união são dos dois, independentemente do esforço para adquiri-lo.

Dissolução da união estável se o casal não tiver filhos menores de 18 anos ou incapazes:
Se concordar em fazer uma dissolução amigável (consensual), entrando em acordo sobre a partilha de bens e a pensão alimentícia (ou não havendo bens e a necessidade de pensão), a dissolução poderá ser feita no Tabelionato de Notas, por escritura pública, sem a necessidade de se ajuizar uma ação judicial. Devem comparecer acompanhados de advogados.

Possuindo o casal filhos menores de 18 anos ou incapazes:
A declaração da dissolução deverá ser feita através de ação judicial, que poderá ser consensual (amigável, com acordo entre os companheiros) ou litigioso (quando não há acordo entre os companheiros quanto à guarda e visitas dos filhos, pensão alimentícia ou à partilha de bens); sendo consensual, o casal poderá contratar o mesmo advogado para a ação; sendo litigiosa, cada companheiro deverá contratar o seu advogado; no processo judicial, deverão ser definidas as resoluções do casal quanto aos termos do final da união estável: (a) guarda dos filhos (c) direito de visitas do companheiro que não detiver a guarda, (d) pensão alimentícia para os filhos ou para um dos companheiro, e (e) a partilha dos bens, conforme o regime de bens adotado na união estável (a regra é a comunhão parcial de bens); após proferida a decisão final no processo, não cabendo mais recursos, a sentença valerá para a cobrança dos alimentos e para o registro nas matrículas dos imóveis, junto ao Cartório.

Quais as principais diferenças entre o casamento e a união estável?
Há várias diferenças entre casamento e união estável, que decorrem de fatores diversos, como os modos de constituição, de comprovação e de extinção.

O casamento é um instituto formal, solene e permite às partes comprovaram o estado civil de casadas com a mera exibição da certidão matrimonial, independente de prova de convivência.

Já a união estável, como já dito anteriormente, trata-se de uma situação de fato, informal, que não alterará o estado civil dos conviventes e terá que ser provada de diversas formas.

No que diz respeito à extinção do casamento, esta se dá através do divórcio, que pode ser realizado judicial ou extrajudicialmente, desde que as partes estejam acordes e não haja filho incapaz ou nascituro.

Já para a dissolução da união estável, não existe nenhuma formalidade, mas se for da vontade das partes, poderá ser realizada, judicial ou extrajudicialmente.

RECOMENDAÇÕES: Antes de formalizar uma união estável consulte um advogado.

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