Motoristas gaúchos com multas em atraso serão inscritos em dívida ativa

Os motoristas com maiores dívidas de multas de trânsito passarão a ser inscritos em dívida ativa. Isso significa que quem deve mais de R$ 3,3 mil na soma das infrações responderá a um processo de cobrança, e o não pagamento resultará na inscrição em Dívida Ativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Além disso, o devedor será inscrito no Cadastro de Inadimplentes do Estado, podendo sofrer restrições de crédito. Após a inscrição, o débito passa a ser corrigido pela taxa Selic. Por fim, se não houver o pagamento, o crédito ficará sujeito à cobrança cartorial ou judicial.
“A iniciativa visa evitar a impunidade, contribuindo para a mudança de comportamento que leva a maior segurança para todos nas ruas e estradas”, afirmou o diretor-geral do Detran-RS, Ildo Mário Szinvelski. O órgão de trânsito dispõe de levantamento das dívidas dos condutores infratores no seu sistema informatizado.
“Primeiramente, estamos focando em pouco mais de 6 mil condutores, cerca de 0,13% do total. Apesar de poucos, eles devem mais de R$ 32 milhões ao erário, uma média de mais de R$ 4,8 mil cada um”, informou o diretor administrativo e financeiro do Detran-RS, Rodrigo Chies. Serão computados os valores de multas não pagas relacionadas a um mesmo CPF.
Os débitos em questão são não tributários, ou seja, não se relacionam a impostos ou taxas. Dívidas tributárias, como de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), são inscritas em dívida ativa pela Secretaria da Fazenda, obedecendo a outro regramento.
O Decreto 53.728 remete à atribuição do órgão estadual de trânsito para realizar cobranças e encaminhamentos, definida pelo artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro e alterações. A determinação foi assinada pelo governador José Ivo Sartori e publicada no Diário Oficial do Estado em dia 28 de setembro.
Os condutores em situação de dívida ativa serão notificados pelo Detran-RS e terão 30 dias, a contar da intimação, para impugnar o valor cobrado ou realizar o pagamento. A notificação será feita com aviso de recebimento, acompanhada da guia para pagamento. O prazo para pagamento estará definido na própria notificação.