Ministério Público recomenda que prefeito de Salto do Jacuí adote providências com animais de rua
O Ministério Público RS, através do Promotor de Justiça Eduardo Augusto Pohlmann, recomendou ao prefeito de Salto do Jacuí, Claudiomiro Robinson, que adote providências com relação aos animais de rua.
Conforme o promotor, a recomendação considera que a prática de maus tratos aos animais domésticos constitui crime ambiental, conforme artigo 32 da Lei n.º 9.605/98 e que a falta de planejamento para o controle, tratamento e natalidade de animais domésticos, em situação de abandono, pelo Município de Salto do Jacuí, além de violar os direitos acima, contribui para a fragilidade da saúde pública de toda a população, uma vez que as aglomerações de tais animais, em vias públicas, sem qualquer controle, medicação e acompanhamento sanitários, culminam na propagação de doenças e na procriação descontrolada de filhotes.
Ao prefeito foi recomendado que realize a fiscalização e aplicação das sanções contidas na Lei Municipal n.º 2.040, de 18/10/2013, por meio de suas secretarias, órgãos e serviços à disposição do Município, visando à responsabilização dos tutores (ou terceiros) de animais domésticos em situação de abandono e maus tratos.
Também é recomendada a organização de espaço sanitário/clínico adequado para realização de procedimentos cirúrgicos/ambulatoriais aos animais domésticos em situação de abandono encontrados/resgatados, ou convênio com Município que disponha da funcionalidade, quando não for possível a identificação de seus tutores ou quando integrem núcleo familiar de baixa renda, por meio do atendimento de profissionais habilitados.
O documento solicita a realização de campanhas de adoção ou apadrinhamento de tais animais, respeitando-se a ocupação máxima da estrutura do abrigo/local, com o aval de profissional habilitado na área, tanto para a organização/construção do espaço quanto para o seu gerenciamento interno. Salienta-se que, em caso de não ser possível a perfectibilização de adoção/apadrinhamento dos animais resgatados e tratados, estes deverão ser devolvidos ao local em que foram encontrados, após o recebimento de tratamento clínico veterinário;
Também, a realização de campanhas municipais regulares de esterilização e vacinação dos animais domésticos em situação de abandono, a partir de recursos de que dispõe o ente municipal, inclusive mediante a realização de campanhas e convênios com clínicas e profissionais particulares.
Outra recomendação é a criação de fundo municipal para possibilitar o recebimento de doações financeiras da comunidade em geral e de grupos de apoio à causa animal, que poderão ser revertidas para possibilitar o custeio dos tratamentos clínicos e medicamentosos a serem dispensados aos animais domésticos resgatados. A organização documental e gerencial de tal fundo ficará a cargo do ente municipal, que deverá prestar as devidas contas e aplicações dos valores na forma da lei. Tão logo seja criado o fundo, faz-se necessária a imediata comunicação ao Ministério Público, que certificará nos autos de expediente de fiscalização do cumprimento desta Recomendação.
O Ministério Público deu prazo máximo de 90 dias para o cumprimento das recomendações.