Ministério do Trabalho alerta sobre tentativa de coação eleitoral no RS
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região divulgaram nesta tarde de terça-feira (4) uma nota conjunta sobre possíveis tentativas de coação eleitoral no ambiente do trabalho.
Leia o texto na íntegra:
NOTA CONJUNTA DO MPT-RS E TRT-4 SOBRE ELEIÇÕES 2022
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região vem a público manifestar que o exercício do poder do empregador é limitado, entre outros elementos, pelos direitos fundamentais da pessoa humana, o que torna ilícita qualquer prática que tenda a excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores.
Portanto, ameaças a trabalhadores para tentar coagir a escolha em favor de um ou mais candidatos ou candidatas podem ser configuradas como prática de assédio eleitoral e abuso do poder econômico do empregador, passíveis de medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista.
Mais do que violações das normas que regem o trabalho, a concessão ou a promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou de coação para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.
O voto, direto e secreto, é um direito fundamental do cidadão protegido pela Constituição Federal como livre exercício da cidadania, da liberdade de consciência, de expressão e de orientação política. Portanto, cabe a cada eleitor tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções ou vontades, sem ameaças ou pressões de terceiros.
O MPT-RS e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reafirmam seu compromisso de garantir que os direitos fundamentais do trabalhador sejam respeitados, em conformidade com a legislação em vigor.
Vale destacar que o Ministério do Trabalho investiga uma denúncia de assédio eleitoral na cidade de Flores da Cunha, na serra gaúcha. De acordo com o denunciante, um empresário local estaria sugerindo a identificação e posterior demissão de trabalhadores que sejam simpatizantes de determinado candidato e/ou partido.
Conforme o MTE, a denúncia veio acompanhada de um áudio, amplamente compartilhado em grupos de aplicativos de mensagens. Nele, um homem se apresenta como “empresário” e faz juízo de valor sobre o resultado do 1º turno das Eleições no Brasil. Ele sugere que os participantes do grupo, “quase 400 pessoas, a maioria donos de mercados”, tomem medidas cabíveis, contra os empregados.
Em Espumoso, segundo a promotora de Justiça Marisaura Fior, nenhuma denúncia foi feita ao Ministério Público.
Fonte: Leouve