Liminar do STF suspende lei do RS que disciplinava pesca semiprofissional e esportiva
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a lei sancionada pelo governo do Rio Grande do Sul em 2006, que regulamentava as modalidades de pesca semiprofissional e esportiva no estado. A decisão é liminar e ainda será levada ao plenário do STF.
A lei conferia à Federação de Pescadores do RS poderes para regular e fiscalizar a prática, inclusive com a cobrança de taxas. Dois artigos foram suspensos.
A Presidência da República é a autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade, e alegou que a norma invadiu a competência privativa da União para legislar sobre pesca, além de ter violado a Constituição Federal ao delegar atividades típicas do estado a uma entidade privada.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) disse que está analisando a decisão.
Na decisão, o ministro observou que, embora os estados possam tratar sobre o tema, de forma suplementar, as normas devem atender as disposições gerais estabelecidas pela União.
Segundo ele, a competência legal para gerir o Registro Geral de Pesca é do Ministério da Pesca e da Aquicultura, não sendo possível aos estados formular política pesqueira nem estabelecer regras de habilitação e licenciamento de pescadores.
Moraes afirmou ainda que a jurisprudência do STF prevê que a cobrança de taxas quanto à emissão de autorizações e licenças para exercício de uma determinada atividade, no caso a habilitação do pescador, não podem ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.
O ministro citou ainda que os pescadores profissionais artesanais, que têm na pesca o principal meio de subsistência, estariam em desvantagem em comparação aos pescadores semiprofissionais e amadores que poderiam usar equipamentos superiores na prática, conforme o estabelecido na lei estadual.
Fonte: G1
Foto: Rosinei Coutinho/STF