A Assembleia Legislativa do rio Grande do Sul, aprovou em outubro lei que restringem a comercialização e o uso de fogos de artificio no estado.
De acordo com a nova legislação, a compra e a venda de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos devem ser realizadas exclusivamente por pessoas jurídicas devidamente registradas no cadastro de contribuintes do ICMS estadual. Além disso, os espetáculos ou shows pirotécnicos devem ser realizados por empresas ou técnicos capacitados com registro junto ao órgão fiscalizador e autorizados pelo órgão ambiental municipal.
Também ficam proibidos o uso ou a queima de fogos de artifício a menos de 500 metros de distância de hospitais, escolas, parques ou praças. Além disso, devem ser respeitadas as normas relativas à poluição sonora urbana.
Alguns municípios os vereadores proibiram soltar fogos de artifícios com ruídos em qualquer ocasião, é o caso de Cruz Alta. A lei pune os infratores com multa que varia conforme a intensidade e a gravidade de R$ 200,00 à R$ 2.000,00. Atualmente são sete fiscais de postura que possuem o dever de ir verificar as denúncias. De preferência é sugerido que se faça um Boletim de Ocorrência na Delegacia para quando o fiscal chegar o fato ter mais embasamento, um documento a mais. Por exemplo, se você ver alguém soltando os fogos, você liga para o 190, informa o endereço e faz o registro da ocorrência, posteriormente chama-se o fiscal de postura.
