Justiça nega vaga por cota a jovem gaúcha que estudou nos Estados Unidos
Somente estudantes que cursaram todo o ensino médio em escola pública brasileira podem usufruir do sistema de cotas em universidades nacionais. Com base nesse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso de uma candidata de Tapera (RS) aprovada em Psicologia na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) pelas ações afirmativas. Ela estudou parte do 2º grau em escola pública dos Estados Unidos.
A acadêmica teve o pedido de matrícula na modalidade de cota social para egressos do sistema público, com renda superior a 1,5 salário mínimo, indeferido no início do ano. Conforme a UFRGS, a Lei 12.711/12, conhecida como Lei das Cotas, está vinculada ao contexto histórico, político e social específico do nosso país, portanto, o ingresso da candidata seria ilegal.
Em fevereiro, a jovem entrou com o mandado de segurança sustentando violação do direito à educação. Ela disse que estava sendo rejeitada por ter tido “a ‘infelicidade’ de ser agraciada, por seus méritos, com um intercâmbio de seis meses em escola pública americana”.
A 6ª Vara Federal de Porto Alegre julgou o pedido improcedente, levando a autora a recorrer ao tribunal.
Na 4ª Turma, o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, afirmou: “a situação em análise fere o objetivo das ações afirmativas, que é facilitar a inclusão social dos menos favorecidos às universidades públicas, os quais não desfrutaram de estudos em instituições melhores do que aqueles matriculados, por exemplo, em escolas particulares ou beneficiados com bolsas de estudo. Entendo que a frequência em escola no exterior, em especial nos Estados Unidos onde se destaca a excelência de ensino, é impeditivo para o ingresso na universidade pública pelo sistema de reserva de vagas”.