Foi improcedente a ação por dano moral que o deputado federal Dionilso Marcon (PT-RS) move contra o radialista (e hoje senador) Lasier Martins (PDT-RS), a propósito de um registro no Jornal do Almoço, da RBS TV, em 17 de janeiro de 2012.
O político foi flagrado, na noite anterior, pela Polícia Rodoviária, fazendo ultrapassagem em local proibido, na BR-158, próximo a Cruz Alta. Segundo a petição inicial, Lasier \”proferiu comentários deturpados, ofensivos e desvinculados de cunho jornalístico, partindo para ataque pessoal e político contra a honra, colocando sobre o demandante a pecha de arrogante, desordeiro e desonesto\”. A contestação sustentou que \”o jornalista apenas comentou a notícia, exercendo o direito de crítica a ele assegurado, resgatando o histórico absolutamente verdadeiro da carreira pessoal e política do autor, que estava com sua CNH já suspensa e com 101 pontos nela registrados\”.
Para a juíza Debora Kleebank, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, \”a matéria jornalística não desbordou dos limites da liberdade de informação\”. O recurso de apelação do deputado já está na 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). (Proc. nº 1.12.0085640-7).
Com informações do Jornal do Comércio