Justiça gaúcha autoriza a inscrição de dois pais em registro de nascimento
A Justiça em Pelotas, no Sul do Rio Grande do Sul, autorizou que duas crianças tenham dois pais e uma mãe em suas certidões de nascimento. A medida foi facilitada por meio do Projeto Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça.
O pedido foi realizado pelo homem que se declarou pai socioafetivo dos dois filhos sua esposa. O pai biológico já é falecido. Segundo relatou o autor do pedido, “ele cria, educa e ama os meninos e por este motivo requereu sua inclusão como pai socioafetivo no registro de nascimento de ambos, sem a exclusão do pai biológico”.
A autorização foi dada pelo juiz coordenador doCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Marcelo Malizia Cabral. Na sentença, o magistrado autorizou que as crianças tenham em seus registros, além do nome da mãe, os dois pais, podendo acrescer o nome da família do pai socioafetivo a seus nomes.
Projeto
O Projeto Pai Presente objetiva estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas que não possuem o registro do pai na certidão de nascimento, considerando que o direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988.
O Projeto também tem por objetivo propiciar a reflexão sobre a importância da presença do pai na criação dos filhos, seus direitos e deveres, bem como facilitar o reconhecimento espontâneo de pais que ainda não constam do registro de nascimento dos filhos e o acesso à investigação de paternidade para os casos em que a pessoa apontada como pai não reconheça esta circunstância espontaneamente.