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Justiça Federal afasta presidente do Conselho de Administração da Petrobrás

A Justiça Federal de São Paulo determinou, nesta quinta-feira (11), o afastamento do presidente do Conselho de Administração da Petrobras, Pietro Adamos Sampaio Mendes, do cargo. A medida atende a uma ação popular movida pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP), que questiona suposto conflito de interesses e descumprimento do Estatuto da estatal.

Na decisão, de caráter liminar, o juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal do Estado, reconhece que a indicação de Mendes, que também ocupa a função de secretário-nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME), indica “potencial ocorrência de amplo conflito de interesses”, devido ao acúmulo dos cargos.

“Tenho que restou configurada, ao menos nesta análise inicial, a ilegalidade do ato administrativo de indicação do corréu Pietro Adamo Sampaio Mendes no cargo de Conselheiro de Administração, pela União Federal, na qualidade de acionista controladora, bem como a da aprovação dessa indicação pela Assembleia Geral, e sua manutenção como Presidente do Conselho de Administração, concomitantemente com o exercício do cargo de Secretário da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia”, concluiu o magistrado na liminar.

O juiz Paulo Cezar Neves Junior aponta ainda a ausência de uma “listra tríplice constando o nome” de Pietro Mendes que justificasse sua indicação ao Conselho, o que fere a Lei das Estatais e o Estatuto da Petrobras. Na decisão, o magistrado também determinou a suspensão do pagamento de Mendes.

Este foi o segundo afastamento do Conselho de Administração da Petrobras só neste mês, e ocorre em meio às dúvidas em torno da permanência de Jean Paul Prates no comando da estatal. Na semana passada, o mesmo juiz federal mandou afastar Sérgio Machado Rezende do cargo, também em resposta a uma ação movida pelo deputado estadual Leonardo Siqueira. Neste caso, Paulo Cezar Neves Junior acatou o argumento de que Rezende não teria cumprido a quarentena exigida para a nomeação de ex-dirigentes sindicais a empresas estatais.

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