Justiça Eleitoral determina retirada de outdoor de Bolsonaro no trevo de Salto do Jacuí
O Ministério Público de Arroio do Tigre apresentou uma denúncia à Justiça Eleitoral, sobre a instalação de um outdoor do candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro (PSL), nas proximidades do trevo de acesso ao município de Salto do Jacuí. A denúncia foi protocolada em 10 de setembro. A Juíza da 154ª Zona Eleitoral, Márcia Rita de Oliveira Mainardi, intimou os responsáveis pela retirada do outdoor do local. Isso foi feito ainda na semana que passou, na quinta-feira, dia 13. Porém, o processo está em andamento na Justiça Eleitoral de Arroio do Tigre. A instalação de outdoors é proibida e resulta no pagamento de multa.
Conforme a Legislação Eleitoral é permitido colar propaganda de candidatos em carros, bicicletas e motos, desde que não ultrapassem meio metro quadrado. A lei também permite fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário. Também é permitido uso de bandeiras em vias públicas, desde que sejam móveis e que não prejudiquem o trânsito de pessoas e veículos.