Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
Telefone: (55) 3327 1071
Whatsapp: 55 3327 1071
Curta nossa página no Facebook:
Clique para Ouvir
Tempo nublado
33°
18°
21°C
Salto do Jacuí/RS
Tempo nublado
Tempo nublado
33°
18°
21°C
Arroio do Tigre
Tempo nublado
No ar: Panorama 107
Ao Vivo: Panorama 107
Geral

Justiça condena o governo federal a indenizar adolescente por exposição a agrotóxicos no interior do RS

Justiça condena o governo federal a indenizar adolescente por exposição a agrotóxicos no interior do RS
20.10.2023 08h45  /  Postado por: Reportagem

A 3ª Vara Federal de Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, condenou o governo federal a pagar R$ 19,8 mil de indenização por danos morais a uma adolescente de 16 anos exposta a agrotóxicos aplicados em um terreno pertencente à União.

Segundo informações divulgadas pela Justiça Federal na quarta-feira (18), a adolescente ingressou com uma ação afirmando morar perto de uma área arrendada pelo governo federal a um homem que utilizou o terreno para a plantação de soja. Ela alegou que foram aplicados, de forma irregular, agrotóxicos no local de agosto de 2013 a abril de 2014.

O governo sustentou que o arrendatário deveria ser considerado o responsável pela aplicação dos produtos e alegou ter ocorrido prescrição quinquenal, pois a ação foi ajuizada em agosto de 2022.

Ao analisar o caso, o juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva pontuou que o dano moral “pressupõe a dor física ou moral e independe de qualquer relação com o prejuízo patrimonial. A dor moral, ainda que não tenha reflexo econômico, é indenizável. É o pagamento do preço da dor pela própria dor, ainda que esta seja inestimável economicamente”.

Ele destacou que o evento causador do dano é notório, já que provocou a instauração de inquérito civil pelo Ministério Público Federal e originou o ingresso de 113 ações no Juizado Especial Federal de Santa Maria e também de uma ação penal pela prática de crime ambiental. A “responsabilidade da União pelo dano ambiental é manifesta e objetiva, uma vez que deixou de fiscalizar o correto uso da terra arrendada, permitindo, com a sua omissão, a aplicação irregular de pesticidas pelo arrendatário”, disse o magistrado.

O juiz afirmou que ficou comprovado que a distância da casa da jovem do terreno arrendado era de 42,15 metros e que ela residia no local no período em que ocorreram as aplicações irregulares de agrotóxicos. Cabe recurso da decisão.

Comente essa notícia
Receba nosso informativo
diretamente em seu e-mail.