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Juristas apontam riscos em estratégia do governo para derrubar plebiscito

26.02.2018 10h31  /  Postado por: upside

É apontada como complicada entre advogados constitucionalistas a nova estratégia ventilada pelo Executivo para tentar privatizar rapidamente as três estatais do setor de energia (CEEE, Sulgás e CRM). Após ter anunciado a ideia no início do mês, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) confirmou na semana passada ter pronto o texto de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que pretende encaminhar ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a emenda da Constituição Estadual que estabelece a necessidade de plebiscito para decidir sobre a privatização de estatais.
Em resumo, caso obtivesse êxito na Adin, o governo poderia vender as empresas sem antes fazer a consulta plebiscitária à população. Mas, além de dificuldades em provar a inconstitucionalidade da emenda, enfrentará outro obstáculo: o tempo. “A violação à Constituição Federal poderia ocorrer quanto a dois aspectos: o formal, que trata de quem pode ou não decidir sobre o assunto; e o material, sobre se ofende a conteúdo de normas constitucionais. Mas, no meu entendimento, não existe na emenda que prevê a realização da consulta plebiscitária nem inconstitucionalidade formal e nem material. Ela, na verdade, trata de um tema que, segundo a Constituição, está contido dentro da autonomia dos estados”, assinala o procurador de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, professor de Direito Constitucional e coordenador do curso de pós-graduação em Gestão Pública na Faculdade Escola Superior do Ministério Público (FMP), Luiz Fernando Calil de Freitas.
O promotor de Justiça e também professor de direito constitucional da FMP, André Coelho, lembra que, nos debates, uma questão central costuma ficar em segundo plano: o fato de que o governo não está proibido de vender estatais, mas sim de que, para tanto, precisa cumprir alguns requisitos estabelecidos pelos legisladores sem afronta à Constituição. “A emenda não é uma barreira intransponível. Ela prevê, para o processo, uma demonstração de democracia direta (o plebiscito) aliada a uma demonstração de democracia representativa (lei aprovada por maioria absoluta da Assembleia Legislativa).
Concessão de liminar é improvável
A tentativa do governo de obter uma espécie de endosso do Supremo para vender as estatais do setor de energia pode acabar se arrastando. Um processo deste tipo na Corte tende a se estender entre dois e três anos. E uma decisão ainda em 2018 é apontada por juristas como “muito improvável.”
Como tem pressa, o governo vai solicitar uma liminar. Com ela, suspenderia os efeitos da emenda da Constituição estadual (a exigência de plebiscito) até que o processo fosse julgado. Mas há vários empecilhos. “Há previsão legal de medida cautelar. Mas ela pressupõe indicativos muito fortes de que as alegações são procedentes e a demonstração de que sua não concessão poderá causar dano irreparável”, destaca o professor André Coelho.
O Executivo gaúcho vai alegar urgência em função da exigência da União de que ocorram privatizações para que o RS possa aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Os constitucionalistas, contudo, consideram o argumento questionável. Além disso, um princípio básico atrapalha uma decisão em caráter liminar. “Não se concede liminar quando ela gera uma situação fática irreversível. Ela jamais pode exaurir a discussão, que é o que aconteceria neste caso”, explica o professor Luiz Fernando Calil de Freitas.
Fonte : Correio do povo.

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