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Informações importantes acerca da isenção do IPTU em Salto do Jacuí

Informações importantes acerca da isenção do IPTU em Salto do Jacuí
17.05.2024 13h53  /  Postado por: Reportagem

A Prefeitura Municipal informa aos proprietários de imóveis situados dentro do perímetro urbano, mas que são destinados a atividades rurais, que está em vigor a não-incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme previsto nos artigos 35 e 36 do novo Código Tributário Municipal.

De acordo com o Art. 35, imóveis utilizados como ‘sítios de recreio’ ou ‘chácaras de lazer’ que estejam na zona urbana não serão abrangidos pela isenção do IPTU. É importante ressaltar que, para efeitos de isenção, o simples fato de o proprietário estar inscrito como produtor rural não é suficiente. É necessário apresentar provas materiais que comprovem a exploração do imóvel em atividades agrícolas ou pecuárias.

O Art. 36 estabelece que, mediante procedimento administrativo devidamente justificado e provocado por requerimento do interessado, pode-se dispensar a incidência do IPTU em imóveis urbanizáveis utilizados para exploração agropastoril, desde que o contribuinte esteja inscrito como produtor rural no Município. Para tal, o requerente deve anualmente solicitar a isenção para o exercício seguinte, no período de 1º de setembro até 30 de novembro, através de processo administrativo de isenção de IPTU.

Os documentos necessários para abertura do processo são:

  1. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR – INCRA);
  2. Notas do Talão de Notas Fiscais de Produtor, com natureza de operação-venda, em nome do requerente, durante o exercício em curso;
  3. Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
  4. Matrícula do Registro de Imóveis atualizada;
  5. Outros documentos, a critério do fisco.

É importante destacar que, mesmo atendidos todos os requisitos acima, a não-incidência de IPTU não será concedida se o imóvel estiver localizado em área designada para outro fim pelo Plano Diretor ou outra lei de função similar.

Além disso, reiteramos que a cobrança de IPTU sobre imóveis sem utilização (baldios) dentro do perímetro urbano é decorrente de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 174 e para cumprir a determinação do Art. 5º, caput, e incisos XXII e XXIII da Lei Federal nº 10.257/2001 que deve ser cumprida por todos os Municípios.

Art. 37: Estão isentos do IPTU os seguintes imóveis:

  1. Imóveis utilizados por órgãos públicos (União, Estado do Rio Grande do Sul, ou Município) ou suas autarquias/fundações, desde que cedidos gratuitamente.
  2. Imóveis de interesse histórico, cultural, urbanístico ou ambiental reconhecidos pelo Poder Executivo Municipal.
  3. Imóveis de sociedades ou instituições sem fins lucrativos que congregam classes patronais ou trabalhadoras.
  4. Imóveis destinados a atividades culturais, recreativas ou esportivas, sem fins lucrativos.
  5. Imóveis de entidades beneficentes, hospitalares, recreativas e religiosas, sem fins lucrativos.
  6. Imóveis de pessoas viúvas que atendam aos seguintes critérios:

– Área construída até 150 m²;

– Único imóvel de sua propriedade;

– Residência comprovada no imóvel;

– Renda familiar até 2 salários mínimos nacionais.

  1. Imóveis de pessoas reconhecidamente pobres pelo poder público, que atendam aos seguintes critérios:

– Área construída até 100 m²;

– Único imóvel de sua propriedade;

– Residência comprovada no imóvel;

– Renda familiar até 1,5 salários mínimos nacionais.

  1. Imóveis de pessoas com idade mínima de 65 anos que atendam aos seguintes critérios:

– Área total do imóvel até 360 m²;

– Área construída até 100 m²;

– Único imóvel de sua propriedade;

– Residência comprovada no imóvel;

– Renda familiar até 3 salários mínimos nacionais.

  1. Imóveis onde resida portador de necessidades especiais (PNE) ou doença grave, com renda familiar até 5 salários mínimos nacionais, que atendam aos seguintes critérios:

– Único imóvel de sua propriedade;

– Terreno até 500 m² e área edificada até 200 m²;

– Residência comprovada no imóvel;

– Comprovação da necessidade especial e residência.

  1. Imóveis utilizados como estacionamento público rotativo gratuito.
  2. Novos loteamentos em áreas de expansão urbana por 5 anos ou até a transferência dos imóveis.

Documentação Necessária para Isenção:

Para solicitar a isenção, é necessário abrir um processo administrativo com a seguinte documentação:

– Carteira de Identidade e CPF do representante legal;

– Comprovante de Residência do representante legal;

– Estatuto Social registrado;

– Ata de posse da atual diretoria;

– Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica do ano anterior;

– Número da Inscrição Cadastral do Imóvel ou cópia da guia do IPTU;

– Outros documentos, a critério do fisco.

Descontos para “Bom Pagador”:

Art. 88: O programa “Bom Pagador” oferece os seguintes descontos:

  1. 10% de desconto para pagamento em cota única.
  2. 5% de desconto para pagamento parcelado.

Os descontos são cumulativos, podendo chegar a 15% para pagamento em cota única. Para usufruir dos descontos, o contribuinte deve ter quitado todos os tributos lançados na inscrição cadastral até o último dia útil do exercício anterior ao lançamento.

Programa de Acessibilidade:

Art. 92: Contribuintes que adaptarem o passeio público (calçada) em frente ao seu imóvel conforme os padrões mínimos definidos para trânsito livre e seguro de pedestres, deficientes visuais e cadeirantes, terão desconto de até 5% no valor total do IPTU por 5 anos consecutivos.

 

Disposições Gerais:

Os descontos dos artigos 88 e 92 podem ser cumulativos, respeitando o limite total de 5 anos dos benefícios e o limite máximo de 30% de desconto.

Para mais informações e esclarecimentos adicionais, os interessados podem procurar a Secretaria Municipal da Fazenda ou acessar o portal da Prefeitura.

Para mais informações ou esclarecimentos adicionais, os interessados podem procurar a Secretaria Municipal da Fazenda ou acessar o portal da Prefeitura.

 

Atenciosamente,

 

RONALDO OLIMPIO PEREIRA DE MORAES

Prefeitura Municipal de Salto do Jacuí  

17/05/2024

 

Contatos:

Secretaria Municipal da Fazenda

Telefone: 55-3327-1400

E-mail: fazenda@saltodojacui.rs.gov.br

Site: https://www.saltodojacui.rs.gov.br

 

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