A irregularidade de intimação que resultou em um Habeas Corpus em favor de um réu de um processo que corre na Justiça de Arroio do Tigre, não partiu do Poder Judiciário local, como esclareceu a defensora pública Elisa Rumi Bosner, em entrevista ao Repórter Geração, desta sexta-feira, 15.
Conforme a defensora, o assistido também não está preso pelo processo de Arroio do Tigre, e sim por outro caso de outra comarca, de modo que a Defensoria Pública da comarca não tem conhecimento acerca das circunstâncias que motivaram a prisão do acusado.
Rumi Bosner explica ainda que o Habeas Corpus também não dá liberdade ao réu e que se limitava a discutir uma questão estritamente procedimental do processo. (ouça entrevista no player acima)
O fato:
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) obteve decisão favorável ao pedido de habeas corpus a favor de um assistido acusado de furto qualificado no município de Arroio do Tigre. O suposto crime teria acontecido no dia 8 de março de 2019. A denúncia foi recebida em 22 de outubro de 2021, quando o homem já estava preso preventivamente na Penitenciária Estadual de Porto Alegre (PEPOA).
Segundo consta nos autos, a Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado não entregou uma cópia da denúncia, alegando não ser necessário por se tratar de um processo virtual. Por esse motivo, o preso se negou a receber a intimação judicial e a Defensoria Pública, ao ter conhecimento da situação, solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) o imediato trancamento da ação penal com determinação para que o ato citatório seja renovado, sem prejuízo à defesa do réu.
“Ainda que não esteja previsto no Código de Processo Penal a entrega de cópia da denúncia ou queixa, o correto é que esse documento seja entregue pelo oficial de Justiça ao réu no momento da citação. Não se pode presumir que o réu possui acesso irrestrito a um computador com internet, especialmente se encontrando preso, tampouco que tem conhecimento para chegar ao site do Tribunal de Justiça e, em seguida, achar os links em que deve clicar e os campos de informação que deve preencher para conseguir analisar o processo”, explica a defensora pública Elisa Rumi Bosner, responsável pelo caso.
Cabe ressaltar que, de acordo com o Artigo 6º da Lei n°11.419/2006, que regula a informatização do processo judicial, “citações criminais e infracionais não poderão ser realizadas por meio eletrônico”. Além disso, é por meio da citação que o réu toma conhecimento das acusações que estão sendo feitas contra si e passa a ter possibilidade de analisar quais medidas adotará para se defender.

