IPVA 2022 pode ser parcelado em seis vezes até dia 31 de janeiro
Uma das possibilidades de pagamento do IPVA 2022 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é o parcelamento em seis vezes, uma das principais novidades de 2022, pois até 2021 era no máximo em três vezes. Além da ampliação do parcelamento, o contribuinte também tem desconto nas três primeiras parcelas.
Para isso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro, com 10% de desconto. As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 25, com redução de 6%, e março, até o dia 31, com desconto de 3%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da Unidade Padrão Fiscal (UPF).
Além de pagar menos com a antecipação, os proprietários que optarem pelo parcelamento podem obter os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, se tiverem direito. A soma total dos descontos máximos pode chegar a uma redução de até 28% no valor do IPVA.
Para parcelar, é obrigatório o pagamento em seis vezes dentro dos prazos estipulados. Portanto, é imprescindível o pagamento da primeira parcela ainda dentro do mês de janeiro. Não há como optar pelo parcelamento em fevereiro.
O pagamento parcelado pode ser realizado em qualquer agência, pontos de atendimento ou via home banking (internet) do Banrisul ou Sicredi. No caso do Bradesco e do Banco do Brasil, os pagamentos podem ser realizados de ambas as formas, porém, somente para clientes. Também é possível que os correntistas desses bancos paguem usando os aplicativos.
A taxa de licenciamento e multas podem ser pagas separadamente do IPVA, sendo que o proprietário deve estar atento às datas de vencimento de cada uma das obrigações. Para quitar o IPVA, o proprietário precisa apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou a placa e o Renavam do veículo.
O chefe da Divisão de Arrecadação da Receita Estadual, Eduardo Pfeiffer, detalha como deve ser pago o IPVA 2022 em seis parcelas, sendo que a primeira deve ser quitada até 31 de janeiro. Ele ressalta que metade do valor arrecadado fica com o município de origem do emplacamento do automóvel.