Informe da Câmara de Vereadores de Tunas

Os vereadores de Tunas estiveram reunidos na segunda-feira,7, às 17h30 para 9ª sessão ordinária.
Onde teve em pauta indicações da vereadora Marlize Sperafico Casten da bancada do Progressistas vem, propor ao excelentíssimo senhor prefeito municipal Paulo Henrique Reuter e a secretária competente, que seja feita manutenção das Placas de Transito dentro da cidade e a manutenção e limpeza das cabeiras da ponte na Rua Jacob Teleken
INDICAÇÃO DA VEREADORA EDUARDA GALHARDO HESPER DA BANCADA DO PRD vem formalmente propor e indicar ao Executivo, observado o regramento legal que dispõe sobre a matéria, em especial em razão da competência, que encaminhe à Casa Legislativa projeto de Lei com propósito de Instituir a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo e a Inclusão Neurodivergente.
Projeto de Lei Legislativa nº 03/2025 cria o cargo em comissão de assessor parlamentar e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 009/2025 do executivo “autoriza a adesão do município de Tunas RS ao consórcio intermunicipal da região do alto Uruguai – Cirau, e dá outras providências”.
Estes projetos estavam baixado nas comissões tiveram pareceres favorável e foram aprovados por unanimidade
Projeto de lei nº 010/2025 do executivo. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EM EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO ATÉ 02 (DOIS) MOTORISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Projeto de lei nº 011/2025 do executivo. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EM EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO ATÉ 02 (DOIS) OPERADORES DE MÁQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Projeto de lei nº 012/2025 do executivo. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR DE FORMA EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO 1 (UM) FISIOTERAPEUTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Projeto de lei nº 013/2025 do executivo. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR DE FORMA EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO ATÉ 2 (DOIS) SERVIDORES PARA O CARGO DE ENCARREGADO GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Projeto de lei nº 014/2025 do executivo. Autoriza o Poder Executivo instituir gratificação por função aos cargos de; 01 Contador, 01 Controlador Interno, 01 oficial administrativo, 01 Assistente Administrativo e 01 Agente administrativo, em contrapartida aos serviços prestados ao poder legislativo e dá outras providências.
Estes projetos foram apresentados e encaminhados para a comissão geral de pareceres.