Imposto de Renda 2018: quem é obrigado a declarar deve informar também sobre veículos
A declaração anual do Imposto de Renda inicia na quinta-feira, dia 1º de março. Para este ano o contribuinte deve ficar atento a algumas novidades. O programa de declaração, que deve ser baixado no computador de cada contribuinte, já está disponível no site da Receita Federal .
Devem declarar o imposto de forma obrigatória quem recebeu, no somatório dos salários e férias, dentro do ano de 2017, R$ 28.599,70. Quem tinha bens acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2017 também deve declarar.
As declarações devem ser entregues, pelo programa de computador da Receita, até o dia 30 de abril. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.A restituição ocorre, como de costume, em lotes até dezembro, para quem tem direito.
A principal mudança para as declarações deste ano referem-se aos dependentes do declarante.Nesta edição o dependente com 8 anos ou mais deve ter seu CPF informado. Em 2019, esta regra vale para todos os dependentes, de qualquer idade, sem exceção.
Além desta mudança, alguns campos foram criados no novo programa, como informações de data de aquisição do imóvel e sua área, número do RENAVAM para veículos e CNPJ das contas-correntes bancárias e aplicações financeiras.
Em entrevista na Uirapuru, o delegado da Receita Federal de Passo Fundo, Leandro Tessaro, explicou que todos os contribuintes que estão obrigados a declarar o imposto devem também informar sobre os veículos de sua propriedade bem como imóveis. Declarando o contribuinte evita o risco de cair na chamada malha fina.
Fonte: Rádio uirapuru.