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Homem acusado de ter provocado uma das maiores chacinas no Centro Serra está em liberdade

Homem acusado de ter provocado uma das maiores chacinas no Centro Serra está em liberdade
19.09.2022 09h46  /  Postado por: Reportagem

O homem acusado de ter provocado uma das maiores chacinas familiares registradas nos últimos tempos na região Centro Serra  está em liberdade. Jaime Schoeninger dos Santos, de 24 anos, deixou o Presídio Estadual de Sobradinho na tarde da última quarta-feira,14, após ter sua prisão preventiva revogada. Ele foi indiciado pela Polícia Civil por ter assassinado a tiros o seu pai, Adão Antunes dos Santos, de 66 anos, e em seguida provocado um incêndio na casa da família, na localidade de Rincão dos Tocos, em Tunas, que matou sua mãe, Marlene Schoeninger, 43 anos, e a irmã Jamile Schoeninger dos Santos, de apenas 1 ano e 4 meses. O caso aconteceu em 12 de fevereiro do ano passado e chocou o Rio Grande do Sul.

O inquérito foi remetido ao Judiciário pela delegada Graciela Foresti Chagas, que indiciou Jaime por homicídio triplamente qualificado. As qualificadoras – dispositivos que podem ampliar a pena em caso de condenação – foram elencadas pelo motivo torpe, uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Ao longo de três meses de investigação, a Polícia Civil reuniu uma grande quantidade de provas e evidências que apontavam Schoeninger como autor do crime.

O advogado Carlos Roberto Ravanello, que faz a defesa de Schoeninger, emitiu nota de esclarecimento à imprensa e à comunidade.

Nota de esclarecimento à imprensa e à comunidade

O Escritório Ravanello & Dahlke Advocacia e Consultoria Jurídica, por meio do advogado Carlos Roberto Ravanello, vem a público esclarecer a notícia que tem circulado, recentemente, nos meios de comunicação, acerca da revogação da prisão preventiva de Jaime Arlindo Schoeninger dos Santos, ocorrida no dia 13/09/2022.

Cabe informar que a prisão preventiva havia sido decretada, nos autos do processo criminal, que tramita na Comarca de Arroio do Tigre-RS, em que o acusado está respondendo por homicídio triplamente qualificado, sob a justificativa de garantia da ordem pública, em razão da gravidade do crime imputado ao acusado e da grande repercussão regional, restando Jaime segregado por aproximadamente 18 meses, até a revogação da prisão pelo Tribunal de Justiça.

Ressalta-se que anteriormente à revogação da prisão, o juízo havia proferido sentença de pronúncia, encaminhando o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Diante da decisão, a defesa interpôs Recurso perante o Tribunal de Justiça do Rio

Grande do Sul, o qual foi provido, anulando a sentença de pronúncia. Em decorrência da anulação, fora formulado pedido de revogação da prisão preventiva, perante o Tribunal, o qual foi deferido, determinando a soltura do acusado Jaime.

Por fim, oportuno esclarecer que a soltura de Jaime se deu em razão de nulidade processual, ante a inobservância dos princípios constitucionais que norteiam o Direito Penal. Contudo, este ainda seguirá respondendo ao processo em liberdade.

Ademais, a defesa informa que passará a se manifestar somente nos autos do processo.

Salto do Jacuí – RS, 19 de setembro de 2022.

Escritório Ravanello & Dahlke, Advocacia e Consultoria Jurídica.

Carlos Roberto Ravanello

OAB/RS 85.203

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