Homem acusado de ter provocado uma das maiores chacinas no Centro Serra está em liberdade
O homem acusado de ter provocado uma das maiores chacinas familiares registradas nos últimos tempos na região Centro Serra está em liberdade. Jaime Schoeninger dos Santos, de 24 anos, deixou o Presídio Estadual de Sobradinho na tarde da última quarta-feira,14, após ter sua prisão preventiva revogada. Ele foi indiciado pela Polícia Civil por ter assassinado a tiros o seu pai, Adão Antunes dos Santos, de 66 anos, e em seguida provocado um incêndio na casa da família, na localidade de Rincão dos Tocos, em Tunas, que matou sua mãe, Marlene Schoeninger, 43 anos, e a irmã Jamile Schoeninger dos Santos, de apenas 1 ano e 4 meses. O caso aconteceu em 12 de fevereiro do ano passado e chocou o Rio Grande do Sul.
O inquérito foi remetido ao Judiciário pela delegada Graciela Foresti Chagas, que indiciou Jaime por homicídio triplamente qualificado. As qualificadoras – dispositivos que podem ampliar a pena em caso de condenação – foram elencadas pelo motivo torpe, uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Ao longo de três meses de investigação, a Polícia Civil reuniu uma grande quantidade de provas e evidências que apontavam Schoeninger como autor do crime.
O advogado Carlos Roberto Ravanello, que faz a defesa de Schoeninger, emitiu nota de esclarecimento à imprensa e à comunidade.
Nota de esclarecimento à imprensa e à comunidade
O Escritório Ravanello & Dahlke Advocacia e Consultoria Jurídica, por meio do advogado Carlos Roberto Ravanello, vem a público esclarecer a notícia que tem circulado, recentemente, nos meios de comunicação, acerca da revogação da prisão preventiva de Jaime Arlindo Schoeninger dos Santos, ocorrida no dia 13/09/2022.
Cabe informar que a prisão preventiva havia sido decretada, nos autos do processo criminal, que tramita na Comarca de Arroio do Tigre-RS, em que o acusado está respondendo por homicídio triplamente qualificado, sob a justificativa de garantia da ordem pública, em razão da gravidade do crime imputado ao acusado e da grande repercussão regional, restando Jaime segregado por aproximadamente 18 meses, até a revogação da prisão pelo Tribunal de Justiça.
Ressalta-se que anteriormente à revogação da prisão, o juízo havia proferido sentença de pronúncia, encaminhando o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Diante da decisão, a defesa interpôs Recurso perante o Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul, o qual foi provido, anulando a sentença de pronúncia. Em decorrência da anulação, fora formulado pedido de revogação da prisão preventiva, perante o Tribunal, o qual foi deferido, determinando a soltura do acusado Jaime.
Por fim, oportuno esclarecer que a soltura de Jaime se deu em razão de nulidade processual, ante a inobservância dos princípios constitucionais que norteiam o Direito Penal. Contudo, este ainda seguirá respondendo ao processo em liberdade.
Ademais, a defesa informa que passará a se manifestar somente nos autos do processo.
Salto do Jacuí – RS, 19 de setembro de 2022.
Escritório Ravanello & Dahlke, Advocacia e Consultoria Jurídica.
Carlos Roberto Ravanello
OAB/RS 85.203