A Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul (Seduc) publicou uma portaria que altera as formas de avaliação dos estudantes da rede estadual de ensino. Um das mudanças da portaria, publicada em 30 de dezembro — no último dia útil de 2022 — é a permissão para que alunos que não tiveram frequência mínima em 75% das aulas possam fazer uma prova final e, caso alcancem a média 5, sejam aprovados. Até então, quem não tivesse esse percentual de presença era automaticamente reprovado.
A portaria 305/2022 estabelece que os estudantes do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental e de todo o Ensino Médio são considerados aprovados se tiverem frequência igual ou superior a 75% do total da carga horária e se tiverem média anual igual ou superior a 6. No entanto, abre a possibilidade de que aqueles que não cumprirem com esses dois requisitos façam Avaliação entre Períodos Letivos, realizada ao final do ano escolar.
Depois dessa avaliação, é feito um cálculo: soma-se a nota conquistada pelo estudante ao longo daquele ano letivo àquela conquistada nessa prova final, e divide-se por dois. Se a média for igual ou superior a 5, ele é aprovado. O aluno precisa participar de uma avaliação para cada componente curricular em que teve excesso de faltas ou nota insuficiente.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que estabelece os alicerces da educação nacional, determina que deve ser exigida uma frequência mínima de 75% do total de horas letivas para a aprovação do estudante.
Em nota, a Seduc informou que a portaria regulamenta a iniciativa “Estudos de Recuperação” de 2023, que envolve materiais e atividades presenciais durante as férias, a fim de que o aluno reprovado tenha uma oportunidade extra de recuperar a aprendizagem e faça, então, a Avaliação entre Períodos Letivos para tentar avançar para o ano letivo seguinte. A iniciativa já estará disponível para os estudantes reprovados em 2022, embasada no parecer 545/2015 do Conselho Estadual de Educação (Ceed). Nesse parecer, consta a previsão de atividades complementares compensatórias de infrequência.
Segundo a pasta, a ideia é dar uma segunda chance para os alunos estudarem, desenvolverem as habilidades previstas e, assim, passar de ano. A preocupação é que a reprovação desestimule o jovem a seguir estudando e ele abandone a escola.
Outras mudanças
Além da criação da Avaliação entre Períodos Letivos, a portaria assinada pela secretária de Educação, Raquel Teixeira, também altera a organização das avaliações ocorridas ao longo do ano letivo. Antes, os estudantes eram avaliados a cada bimestre. Agora, passará a ser por trimestre.
Há, ainda, uma mudança envolvendo a forma de avaliação nas disciplinas do novo Ensino Médio. Com a reforma nessa etapa, os alunos agora têm aulas de Projeto de Vida, Protagonismo Juvenil, Estudos Orientados e também disciplinas eletivas que fazem parte da carga horária flexível dos estudantes, a qual eles têm a possibilidade de escolher o assunto que mais lhes interessa, entre duas ou mais opções.
A avaliação nesses componentes curriculares, no entanto, será por meio de parecer descritivo, antes utilizado somente para alunos do 1º e do 2º ano do Ensino Fundamental. Nesses pareceres, é apresentada a descrição do desenvolvimento no aluno naquela disciplina, não havendo mais o estabelecimento de notas.
O sistema de notas de zero a 10 será mantido na parte da carga horária comum a todos, no Ensino Médio, e também para as turmas do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental, com exceção da disciplina de Apoio Pedagógico.
Em nota, a Seduc destacou que a avaliação por meio de parecer descritivo se deve ao fato de, nas áreas em questão, “a apresentação do desenvolvimento das habilidades dos estudantes” ser analisada “de forma mais qualitativa do que quantitativa”.